TJDFT - 0706970-72.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 03:14
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0706970-72.2025.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: RONALDO SOARES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o endereço do Réu apresentado pela parte Autora está incompleto, uma vez que não há indicação de lote/casa.
Para fins de expedição de mandado de busca e apreensão e citação, INTIMA-SE a parte Autora para apresentar , no prazo de 05 dias, endereço completo e o respectivo CEP, sob pena de extinção do feito.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
08/09/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 03:13
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 18:12
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:12
Concedida a Medida Liminar
-
27/08/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/08/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:30
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 14:14
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0706970-72.2025.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: R.
S.
D.
O.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Nos termos do art. 290 do CPC, intime-se a parte autora para que promova o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2025 16:47
Recebidos os autos
-
20/08/2025 16:47
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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