TJDFT - 0706399-42.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706399-42.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE DECISÃO Emende-se a inicial para: - trazer aos autos a guia de custas iniciais, devidamente paga.
Prazo de 15 dias.
Paranoá/DF, DF, 25 de agosto de 2025 13:45:39.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
25/08/2025 20:59
Recebidos os autos
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25/08/2025 20:59
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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20/08/2025 17:34
Processo Desarquivado
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20/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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27/08/2023 22:00
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 11:29
Decorrido prazo de DRIELY QUINTANA COSTA em 18/08/2023 23:59.
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10/08/2023 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2023 10:29
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 16:13
Recebidos os autos
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20/07/2023 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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19/07/2023 21:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/07/2023 21:56
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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13/07/2023 01:31
Decorrido prazo de DRIELY QUINTANA COSTA em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:31
Decorrido prazo de #Oculto# em 12/07/2023 23:59.
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21/06/2023 01:45
Publicado Sentença em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 17:35
Recebidos os autos
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16/06/2023 17:35
Julgado procedente o pedido
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14/04/2023 06:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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12/04/2023 16:58
Recebidos os autos
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12/04/2023 16:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/04/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/04/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:41
Publicado Despacho em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 11:14
Recebidos os autos
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24/03/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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10/03/2023 12:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/03/2023 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
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10/03/2023 12:49
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/03/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/03/2023 20:36
Recebidos os autos
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09/03/2023 20:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/03/2023 20:35
Recebidos os autos
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09/03/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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16/02/2023 20:45
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 03:27
Decorrido prazo de DRIELY QUINTANA COSTA em 13/02/2023 23:59.
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20/12/2022 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2022 17:17
Expedição de Mandado.
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12/12/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 03:07
Decorrido prazo de DRIELY QUINTANA COSTA em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/12/2022 02:29
Publicado Certidão em 06/12/2022.
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01/12/2022 18:43
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2022 02:29
Publicado Certidão em 18/11/2022.
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21/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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14/11/2022 16:08
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2022 12:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/11/2022 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
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08/11/2022 12:22
Juntada de Certidão
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08/11/2022 12:22
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/11/2022 12:21
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/11/2022 11:44
Recebidos os autos
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08/11/2022 11:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/11/2022 11:44
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 18:53
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 15:15
Recebidos os autos
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03/11/2022 15:15
Outras decisões
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25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
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25/10/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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21/10/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 10:05
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/10/2022 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
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19/10/2022 17:59
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 17:59
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
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19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 18:47
Recebidos os autos
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18/10/2022 18:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/10/2022 18:47
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 13:55
Recebidos os autos
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17/10/2022 13:55
Outras decisões
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14/10/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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14/10/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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