TJDFT - 0700209-55.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 03:30
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700209-55.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: VERA LUCIA CARDOSO DE SOUSA CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
30/06/2025 22:07
Juntada de Certidão
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30/06/2025 19:54
Recebidos os autos
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30/06/2025 19:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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30/06/2025 19:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/06/2025 19:43
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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28/06/2025 03:28
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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29/05/2025 17:14
Recebidos os autos
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29/05/2025 17:14
Extinto o processo por desistência
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30/04/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/04/2025 03:24
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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25/02/2025 23:30
Recebidos os autos
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25/02/2025 23:30
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 23:30
Outras decisões
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30/01/2025 17:06
Juntada de Certidão
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23/01/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/01/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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