TJDFT - 0700055-44.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 12:19
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
06/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700055-44.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA, SANTIAGO MENESES, MOREIRA & OLIVEIRA ADVOGADOS E CONSULTORES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, onde constam como EXEQUENTE: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA, SANTIAGO MENESES, MOREIRA & OLIVEIRA ADVOGADOS E CONSULTORES, e como EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, partes individualizadas nos autos.
Chamo o feito à ordem.
No ID 241310077 foi expedido alvará em favor dos exequentes de quantia que não era devida.
Houve erro material na expedição da RPV ID 226892727, visto que não há nenhum valor a ser pago neste processo em favor da QUALIDADE ALIMENTOS.
O valor que consta da RPV mencionada deveria ter sido utilizado apenas como base de cálculo para o valor dos honorários advocatícios, estes sim devidos e objeto do presente cumprimento de sentença.
De boa fé, a parte exequente comprova nos IDs 242843636, 242843638 e 242932456 a restituição da quantia excedente recebida indevidamente, descontado o valor das custas ressarcidas.
Logo, o valor depositado deve integralmente restituído ao Distrito Federal.
Sem prejuízo, verifica-se que o ente público comprovou o depósito voluntário da quantia referente ao imposto de renda indevidamente descontado do crédito dos honorários advocatícios.
Em face disso, libere-se a quantia em favor do escritório de advocacia credor.
Após, com base na sentença de extinção ID 241652030, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Expeça-se alvará via PIX da quantia de R$ 15.871,69, mais acréscimos legais, em favor do DISTRITO FEDERAL, observados os dados fornecidos na petição ID 243001303.
Expeça-se alvará via PIX da quantia de R$ 24,50, mais acréscimos legais, em favor de MARIO CELSO SANTIAGO MENESES, observada a chave fornecida em ID 239296802.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos conforme sentença ID 241652030.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
20/07/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:49
Recebidos os autos
-
18/07/2025 11:49
Outras decisões
-
16/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/07/2025 03:47
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 02:42
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
06/07/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:38
Recebidos os autos
-
04/07/2025 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 03:35
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:07
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:06
Deferido o pedido de SANTIAGO MENESES, MOREIRA & OLIVEIRA ADVOGADOS E CONSULTORES - CNPJ: 22.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
19/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
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03/05/2025 03:35
Juntada de Certidão
-
03/05/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:32
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 14:32
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 14:32
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:09
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:09
Outras decisões
-
21/10/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/10/2024 14:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 14:42
Recebidos os autos
-
02/07/2024 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/07/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 20:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 19:59
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 13:54
Juntada de Petição de apelação
-
09/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:26
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:26
Julgado improcedente o pedido
-
05/04/2024 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/04/2024 13:28
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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04/04/2024 16:32
Juntada de Petição de réplica
-
25/03/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:51
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/03/2024 20:55
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 14:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
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16/02/2024 04:42
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:43
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:43
Outras decisões
-
24/01/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/01/2024 18:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/01/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 13:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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09/01/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:58
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/01/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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