TJDFT - 0701008-43.2021.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:07
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:07
Outras decisões
-
12/09/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/09/2025 17:54
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
28/08/2025 02:34
Publicado Sentença em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701008-43.2021.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EURIDICE LIMA DA SILVA MENEZES REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou correção de erro material.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, porquanto o ato hostilizado foi fundamentado de forma clara, não contendo, pois, as hipóteses do artigo 1022, do CPC.
Percebe-se que, na verdade, o embargante pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível.
Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração e mantenho o decisum embargado.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 25 de agosto de 2025 18:30:46.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
25/08/2025 21:01
Recebidos os autos
-
25/08/2025 21:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/08/2025 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
21/08/2025 16:57
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
12/08/2025 07:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:42
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 20:04
Recebidos os autos
-
30/07/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/07/2025 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2025 02:35
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
10/07/2025 20:18
Recebidos os autos
-
10/07/2025 20:18
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2025 20:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 21:03
Recebidos os autos
-
09/06/2025 21:03
Outras decisões
-
09/06/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/06/2025 16:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/06/2025 16:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/05/2023 15:08
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/05/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/05/2023 16:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/01/2023 10:44
Recebidos os autos
-
04/01/2023 10:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/01/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/11/2022 03:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de EURIDICE LIMA DA SILVA MENEZES em 22/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 21:08
Recebidos os autos
-
26/05/2021 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 21:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2021 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/05/2021 16:56
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 08:31
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2021 02:37
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 14:29
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 14:28
Recebidos os autos
-
04/05/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/05/2021 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 09:33
Recebidos os autos
-
08/04/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 09:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2021 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/03/2021 10:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 18:01
Recebidos os autos
-
03/03/2021 18:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/03/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/03/2021 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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