TJDFT - 0809836-07.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta® -
15/09/2025 16:37
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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14/09/2025 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2025 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/09/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 06:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 21:37
Recebidos os autos
-
01/09/2025 21:37
Outras decisões
-
30/08/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2025 03:27
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 27/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/08/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0809836-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALERIA PEREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação sem cumprimento, inicio a fase de expropriação.
Intime-se a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo o cálculo, proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Caso a consulta ao sistema SISBAJUD não reste totalmente frutífera, defiro as seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida: a) Pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de inserção de restrição de circulação de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa.
Localizado veículo em nome da parte Executada, expeça-se mandado de penhora e avaliação. b) Pesquisa pelo ONR-PENHORA ONLINE, isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95; c) Inclusão do nome da parte Executada no rol de devedores pelo SERASAJUD.
Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens da parte Executada, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
08/08/2025 14:17
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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07/08/2025 22:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/08/2025 03:26
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 15:16
Recebidos os autos
-
28/06/2025 15:15
Deferido o pedido de VALERIA PEREIRA DE ARAUJO - CPF: *11.***.*29-74 (REQUERENTE).
-
28/06/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/06/2025 02:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
24/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/05/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 21:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2025 21:25
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
09/05/2025 03:30
Decorrido prazo de VALERIA PEREIRA DE ARAUJO em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:07
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 07/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
09/04/2025 15:00
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/04/2025 00:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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31/03/2025 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/03/2025 08:09
Recebidos os autos
-
26/03/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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24/03/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/03/2025 12:22
Juntada de Petição de réplica
-
26/02/2025 15:49
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 08:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/02/2025 08:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2025 08:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 13:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/02/2025 13:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/12/2024 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 19:09
Recebidos os autos
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03/12/2024 19:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2024 16:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/12/2024 16:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/12/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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