TJDFT - 0734886-38.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/08/2025 18:42
Recebidos os autos
-
29/08/2025 18:42
Não Concedida a tutela provisória
-
29/08/2025 18:42
Outras decisões
-
26/08/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/08/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:15
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0734886-38.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVALDO DA CRUZ ANDRADE REU: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 6 de agosto de 2025, 19:57:51.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria -
06/08/2025 19:58
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:24
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:39
Decorrido prazo de EDVALDO DA CRUZ ANDRADE em 30/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 03:25
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
09/07/2025 17:37
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:37
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2025 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 17:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/07/2025 17:20
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:20
Declarada incompetência
-
04/07/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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