TJDFT - 0713573-70.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 21:53
Recebidos os autos
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04/09/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 21:53
Deferido o pedido de PALOMA SIQUEIRA SANTOS - CPF: *24.***.*06-17 (EXECUTADO).
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23/07/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 12:20
Juntada de Certidão
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14/07/2025 12:15
Juntada de Certidão
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11/07/2025 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/07/2025 15:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713573-70.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: PALOMA SIQUEIRA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor parcial de R$ 1.147,66 (mil e cento e quarenta e sete reais e sessenta e seis centavos), em conta de titularidade da parte executada, em consulta ao sistema SISBAJUD, modalidade reiterada, totalizando, com os bloqueios anteriores (pesquisa não reiterada de ID n. 236962031), o montante de R$ 3.340,21 (três mil e trezentos e quarenta reais e vinte e um centavos).
De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte atingida pela constrição via DJE, caso tenha advogado constituído e/ou expeça-se mandado/edital para intimação da parte atingida pela constrição para, na forma do art. 841 e para os fins do art. 525, §11, do CPC (prazo de 15 dias para arguir mediante simples petição questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para impugnação, validade, adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Já promovi, de ordem, na oportunidade, a transferência dos valores para conta judicial à disposição do Juízo.
Certifico, ainda, que a parte executada já apresentou impugnação de ID n. 239025578 referente à penhora dos valores encontrados na pesquisa de ID n. 236962031.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da impugnação retro e para indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
27/06/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:56
Juntada de Certidão
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17/06/2025 22:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/06/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:14
Juntada de Certidão
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23/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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16/05/2025 20:41
Recebidos os autos
-
16/05/2025 20:41
Outras decisões
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03/04/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/04/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 15:45
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:45
Outras decisões
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26/08/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/08/2024 19:23
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/06/2024 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2024 03:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/04/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 17:02
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/02/2024 18:26
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:26
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (AUTOR).
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25/01/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/01/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
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09/01/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 17:30
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 23:12
Recebidos os autos
-
15/07/2023 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 23:12
Outras decisões
-
04/04/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
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15/03/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 18:43
Arquivado Definitivamente
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23/05/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 08:49
Transitado em Julgado em 05/05/2022
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09/04/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 15:29
Juntada de Petição de manifestação
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30/03/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 22:20
Recebidos os autos
-
29/03/2022 22:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/03/2022 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/02/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 12:51
Juntada de Certidão
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14/01/2022 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/01/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 15:31
Recebidos os autos
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17/12/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 15:31
Decisão interlocutória - recebido
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15/10/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/10/2021 15:51
Juntada de Petição de manifestação
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24/09/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 15:57
Juntada de Certidão
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20/09/2021 17:53
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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17/08/2021 20:13
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 20:12
Juntada de Certidão
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09/08/2021 19:21
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 12:31
Juntada de Certidão
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05/08/2021 12:24
Juntada de Certidão
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03/08/2021 15:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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21/07/2021 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2021 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 12:23
Juntada de Certidão
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10/03/2021 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2021 18:07
Expedição de Certidão.
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17/12/2020 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2020 18:04
Recebidos os autos
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14/12/2020 18:04
Decisão interlocutória - recebido
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21/11/2020 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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