TJDFT - 0708666-20.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 08:46
Recebidos os autos
-
16/10/2024 08:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/10/2024 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/10/2024 14:59
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/07/2024 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/07/2024 10:01
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:16
Decorrido prazo de ALESSANDRO FARIA DE ALMEIDA em 06/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 16:21
Mandado devolvido dependência
-
12/04/2024 03:10
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:07
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:07
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
09/04/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/04/2024 09:07
Recebidos os autos
-
09/04/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/04/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 04:16
Decorrido prazo de ALESSANDRO FARIA DE ALMEIDA em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO D.
F.
E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708666-20.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - Redistribuição (10233) IMPETRANTE: A.
F.
D.
A.
IMPETRADO: C.
T., I.
B.
D.
E.
S.
E.
T. -.
I., D.
F., PRESIDENTE DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO D.
F., P.
D.
I.
B.
D.
E.
S.
E.
T. -.
I.
DECISÃO Não há necessidade de se manter o sigilo processual.
A publicidade é regra geral a todos, como atributo inerente ao devido processo legal e ao exercício do direito subjetivo de ação.
Retire, portanto, o sigilo dos autos.
Anote-se.
Antes da notificação das autoridades coatoras, manifeste-se a parte impetrante se ainda persiste o interesse processual, haja vista a realização do certame.
Prazo de 05 (cinco) dias.
A inércia ou o descumprimento dos comandos do Juízo determinará a extinção do feito por ausência de interesse processual.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
21/03/2024 17:25
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:25
Outras decisões
-
21/03/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/03/2024 15:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/11/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2023 03:26
Decorrido prazo de ALESSANDRO FARIA DE ALMEIDA em 14/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:47
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 01:47
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO, SELEÇÃO E TECNOLOGIA - IBEST em 04/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:06
Decorrido prazo de ALESSANDRO FARIA DE ALMEIDA em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 02:40
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 23:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Com essas razões, INDEFIRO o pedido liminar.
Notifiquem-se as autoridades coatoras para prestarem informações no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, I da Lei n. 12.016/2009.
Na sequência, dê-se ciência do feito ao D.
F., enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, conforme art. 7º, II da Lei n. 12.016/09.
Fica deferido desde logo, caso pleiteie, o ingresso da pessoa jurídica de direito público interessada, devendo o Cartório Judicial Único (CJUFAZ1A4), de imediato, anotar no sistema e distribuição, sem a necessidade de fazer conclusão para tal ato.
Após, aguarde-se o julgamento do conflito de competência.
Intimem-se. -
17/08/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 10:06
Recebidos os autos
-
15/08/2023 10:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/08/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
14/08/2023 14:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
-
14/08/2023 11:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/08/2023 11:54
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1691) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
14/08/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 19:07
Recebidos os autos
-
10/08/2023 19:07
Outras decisões
-
10/08/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
09/08/2023 17:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2023 01:48
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF 1VIJ SGAN 916, -, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70790-160 Telefone:3103-3271/3303 email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 CLASSE JUDICIAL: MANDADO DE SEGURANÇA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1691) NÚMERO DO PROCESSO:0708666-20.2023.8.07.0018 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, encaminhei à publicação no DJE, parte dispositiva da decisão de ID. 167346241: "(...) Desta forma e pelas razões acima expostas, suscito conflito negativo de competência.
Oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios suscitando Conflito Negativo de Competência.
Instrua-se o expediente com cópia dos autos digitais.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023.
EVANDRO NEIVA DE AMORIM Juiz de Direito".
Brasília 4 de agosto de 2023. 1ªVIJ assinado eletronicamente -
04/08/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 15:57
Expedição de Ofício.
-
03/08/2023 20:10
Recebidos os autos
-
03/08/2023 20:10
Suscitado Conflito de Competência
-
02/08/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
02/08/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 13:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026) para MANDADO DE SEGURANÇA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1691)
-
01/08/2023 19:15
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026)
-
01/08/2023 19:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/07/2023 12:51
Recebidos os autos
-
31/07/2023 12:51
Declarada incompetência
-
31/07/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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