TJDFT - 0707367-02.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 13:46
Juntada de Certidão
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29/05/2024 04:44
Decorrido prazo de FRANCISCO DO NASCIMENTO DANTAS em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0707367-02.2023.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado nos presentes autos a Planilha de Cálculo das custas finais elaborada pela Contadoria de ID nº 196836784.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S), intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do (www.tjdft.jus.br), na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Custas Judiciais - Custas Finais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante junto ao sistema PJE para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/05/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 17:00
Recebidos os autos
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15/05/2024 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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15/05/2024 07:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/05/2024 07:25
Juntada de Certidão
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15/05/2024 07:25
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:57
Publicado Edital em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 03:23
Decorrido prazo de ALLYSON DE MEDEIROS DANTAS em 07/05/2024 23:59.
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22/04/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:46
Publicado Edital em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 03:08
Decorrido prazo de ALLYSON DE MEDEIROS DANTAS em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:23
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 16/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DO NASCIMENTO DANTAS em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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03/04/2024 02:49
Publicado Edital em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0707367-02.2023.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico que encaminhei o ofício de ID 191348627 ao Cartório do 1º Ofício de Registros Civil e Casamento de Brasília, à Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (ANOREG/DF), via sistema PJe, tendo ainda, encaminhado à JUNTA COMERCIAL/DF, via sistema de protocolo do órgão, conforme pode ser verificado na imagem do expediente logo abaixo.
Certifico ainda, que encaminhei o Edital para conhecimento de terceiros para ser disponibilizado, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário de Justiça Eletrônica - DJE, sendo considerado publicado no primeiro dia útil seguinte, respectivamente, nos termos do artigo 755, § 3º, do CPC.
De ordem, e nos termos da Portaria nº 01/2022, deste juízo, INTIMO o(a) CURADOR(A) para imprimir o Edital para conhecimento de terceiros e comprovar a sua publicação, na forma prevista no § 3º do art. 755 do CPC, sob as penas da lei.
Deverá ainda imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso e Curatela Definitiva (ID 191346740), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
01/04/2024 14:04
Juntada de Certidão
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01/04/2024 11:58
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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01/04/2024 09:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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01/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - CURATELA Número do processo: 0707367-02.2023.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: FRANCISCO DO NASCIMENTO DANTAS, ANA MARIA DE MEDEIROS DANTAS REQUERIDO: ALLYSON DE MEDEIROS DANTAS O(A) Dr(a).
MARIA LUISA SILVA RIBEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0707367-02.2023.8.07.0020, ajuizada por FRANCISCO DO NASCIMENTO DANTAS e ANA MARIA DE MEDEIROS DANTAS em desfavor de ALLYSON DE MEDEIROS DANTAS, foi DECRETADA, mediante sentença proferida em 187337537, devidamente transitada em julgado em 190686173, a CURATELA DEFINITIVA de ALLYSON DE MEDEIROS DANTAS, em razão de ser portador de Retardo Mental Moderado (CID-10 F71), sendo-lhe nomeado(a)(s) Curador(a)(s) REQUERENTE: FRANCISCO DO NASCIMENTO DANTAS.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Este Juízo tem sede na 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - CEP: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
Eu, Diretor de Secretaria, confiro e assino por determinação do(a) MM(ª).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/03/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 11:15
Expedição de Ofício.
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31/03/2024 11:11
Expedição de Edital.
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31/03/2024 11:11
Expedição de Termo.
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20/03/2024 17:23
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de ANA MARIA DE MEDEIROS DANTAS em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DO NASCIMENTO DANTAS em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:47
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial para o fim de colocar Allyson de Medeiros Dantas, sob o regime de curatela, nomeando seu genitor, Francisco do Nascimento Dantas seu curador definitivo, com fundamento no art. 4º, III, do CC, a fim de que o represente na prática de todos os atos da vida civil, especialmente os de natureza patrimonial e negocial (art.757, primeira parte, do CCB). -
23/02/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 17:09
Juntada de Certidão
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23/02/2024 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
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22/02/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:33
Recebidos os autos
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22/02/2024 15:33
Julgado procedente o pedido
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08/02/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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07/02/2024 23:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/02/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 03:49
Decorrido prazo de FRANCISCO DO NASCIMENTO DANTAS em 31/01/2024 23:59.
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19/12/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/12/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 11:58
Juntada de Certidão
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04/12/2023 23:37
Juntada de Petição de laudo
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21/11/2023 08:47
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA em 20/11/2023 23:59.
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18/10/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 23:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 12:01
Juntada de Certidão
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03/10/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 04:00
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 14:06
Juntada de Certidão
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22/09/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:50
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0707367-02.2023.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIFICO E DOU FÉ que o(a) Sr.(a) PERITO(A) apresentou sua proposta de honorários, nos termos da manifestação de ID 172015008.
Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, fica a parte REQUERENTE, caso concorde com o valor apresentado, intimada para efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/09/2023 11:46
Juntada de Certidão
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14/09/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 11:58
Juntada de Certidão
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05/09/2023 11:57
Juntada de Certidão
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05/09/2023 01:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DO NASCIMENTO DANTAS em 04/09/2023 23:59.
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24/08/2023 22:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0707367-02.2023.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) DECISÃO Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, passo à sua organização.
O cerne do julgamento diz respeito ao quadro de saúde da parte requerida, de modo que se revela imprescindível a realização de perícia no curatelando, a fim de aferir sua capacidade de autodeterminação, notadamente para fins patrimoniais e negociais, nos termos do que preconizam os artigos 84 e 85 da Lei 13.146/2015.
Considerando que a parte autora não faz jus aos benefícios da justiça gratuita para dispensa do pagamento dos honorários do perito, determino realização da perícia médica por profissional particular, a ser custeado pela requerente.
Nomeio o perito Lucas Alves de Brito Oliveira, CPF: *26.***.*32-40, conveniado ao Tribunal, cujos dados encontram-se cadastrados na Tabela de Peritos do TJDFT.
Anote-se.
Cuidando-se de prova pericial, é facultado às partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, nos termos do art. 465 do CPC, a contar da publicação desta decisão, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
No mesmo prazo, encaminhem-se os autos ao Ministério Público e a Curadoria Especial para, querendo, apresentar quesitos.
Os quesitos do Juiz serão apresentados ao final desta decisão.
Após, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e para apresentar proposta de honorários, dando-lhe ciência dos quesitos apresentados.
Informado o valor dos honorários periciais intime-se a parte requerente para efetuar depósito dos honorários periciais no prazo de 05 dias.
Comprovado o pagamento dos honorários periciais, intime-se o perito para dar início aos trabalhos e responder os quesitos já formulados.
Fixo, desde logo, o prazo de 30 (trinta) dias após o comprovante do valor integral dos honorários periciais, para a conclusão dos trabalhos e apresentação do laudo correspondente.
Caberá ao perito a informação das partes acerca do dia, hora e local para realização da perícia., com antecedência de 05 (cinco) dias, na forma do Art.466, §2º, CPC.
Com a apresentação do laudo, vistas às partes e ao Ministério Público.
QUESITOS ESPECÍFICOS: 1.
O interditando é portadora de doença nervosa ou mental? 2.
Qual? 3.
O interditando, em razão de doença nervosa ou mental, é inteiramente capaz de reger sua pessoa e administrar seus bens? 4.
O interditando , em razão de doença nervosa ou mental, tem apenas reduzida a capacidade de reger sua pessoa e administrar seus bens? 5.
Qual tempo provável de cura do interditando, se submetido a tratamento adequado? QUESITOS COMPLEMENTARES: 6.
O interditando, em razão da doença ou deficiência constatada, tem capacidade ou discernimento para expressar sua vontade/expressar-se? 7.
O interditando, em razão da doença ou deficiência constatada, tem condições de administrar e movimentar dinheiro (movimentações financeiras em geral) ? 8.
O interditando, em razão da doença ou deficiência constatada, está apto a praticar atos ou negócios jurídicos de cunho patrimonial (ex: Compra e venda, doação, locação, financiamentos, empréstimos...)? 9.
O interditando, em razão da doença ou deficiência constatada, está apto a praticar atos jurídicos de cunho pessoal e familiar (ex: casamento, adoção, exercício do poder parental – guarda/visitas, etc.) ? 10.
O interditando, em razão da doença ou deficiência constatada, pode locomover-se e portar-se socialmente? Sofre alguma limitação? (especificar) 11.
O interditando, em razão da doença ou deficiência constatada, tem discernimento e capacidade para manifestar sua vontade e exercer poder de escolha na esfera política, ou seja, exercitar livremente seu direito de voto ? 12.
O interditando, em razão da doença ou deficiência constatada, tem capacidade de aprendizagem? Tem aptidão para dirigir veículos? Sofre alguma limitação? (especificar) 13.
O interditando em razão da doença ou deficiência constatada, pode exercer atividade laborativa? Sofre alguma limitação? (especificar) 14.
O interditando tem capacidade de discernir sobre a gravidade da doença ou deficiência constatada e sobre a necessidade de tratamento? 15.
O interditando apresenta em razão da doença ou deficiência constatada risco de suicídio? DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
08/08/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 17:57
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/07/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
19/07/2023 17:30
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2023 14:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
19/07/2023 17:30
Outras decisões
-
02/07/2023 16:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DO NASCIMENTO DANTAS em 30/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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09/06/2023 13:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2023 13:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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07/06/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 15:56
Audiência de interrogatório redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2023 14:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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07/06/2023 15:55
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 14:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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07/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 17:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 19:28
Recebidos os autos
-
05/06/2023 19:28
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
05/06/2023 12:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
30/05/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:42
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
29/05/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DO NASCIMENTO DANTAS em 22/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 12:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 19:15
Recebidos os autos
-
25/04/2023 19:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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25/04/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2023 00:52
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 18:20
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:20
Outras decisões
-
19/04/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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