TJDFT - 0708103-79.2025.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2025 22:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 03:45
Decorrido prazo de BELIONICE MACIEL ALVES em 29/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 16:22
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:22
Outras decisões
-
19/08/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
18/08/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:17
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0708103-79.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BELIONICE MACIEL ALVES REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, caput, da Lei n.º 9.099/95.
No caso em tela, a parte autora, intimada para corrigir a inicial, não se manifestou no prazo consignado (ID 245480539) Ante o exposto, indefiro a petição inicial e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único; art. 330, inciso IV e art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Cancele-se a audiência designada.
Intime-se.
Após, arquivem-se.
Santa Maria-DF, 6 de agosto de 2025.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
07/08/2025 17:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
07/08/2025 13:32
Recebidos os autos
-
07/08/2025 13:32
Indeferida a petição inicial
-
06/08/2025 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
06/08/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 03:33
Decorrido prazo de BELIONICE MACIEL ALVES em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 17:57
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2025 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
17/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 12:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717014-20.2024.8.07.0009
Rosivania Barros da Silva Araujo
Nivaldo Barbosa Veiga
Advogado: Fabricio Augusto da Silva Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2024 18:10
Processo nº 0704377-73.2025.8.07.0018
Monica Rosa Clifford
Distrito Federal
Advogado: Evandro Rodrigues Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2025 18:05
Processo nº 0702442-25.2025.8.07.0009
Wellington Silva Pinto
Lagoa Quente Hjr Construtora e Incorpora...
Advogado: Luciano Pereira de Freitas Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2025 14:58
Processo nº 0711705-54.2025.8.07.0018
Marcos Fagundes de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2025 11:57
Processo nº 0716870-76.2025.8.07.0020
Helcio Ribeiro Homem Junior
Subsecretario da Secretaria da Fazenda E...
Advogado: Camilla Vieira do Carmo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2025 12:31