TJDFT - 0707997-23.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:11
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:29
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707997-23.2025.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONECTIVA REDES E TELECOM LTDA - ME REU: ANDERSON ALVES PEREIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 244814099 retornou com diligência infrutífera, conforme ID 248053595.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 19:53:43.
QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA Servidor Geral -
29/08/2025 19:54
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2025 17:09
Recebidos os autos
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01/08/2025 17:09
Outras decisões
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31/07/2025 11:37
Juntada de Petição de certidão
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24/07/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:35
Decorrido prazo de CONECTIVA REDES E TELECOM LTDA - ME em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707997-23.2025.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONECTIVA REDES E TELECOM LTDA - ME REU: ANDERSON ALVES PEREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para juntar a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
24/06/2025 21:54
Recebidos os autos
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24/06/2025 21:54
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/05/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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