TJDFT - 0710038-60.2025.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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08/09/2025 16:24
Juntada de Certidão
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08/09/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 15:58
Recebidos os autos
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05/09/2025 15:58
Homologada a Transação
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05/09/2025 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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05/09/2025 14:08
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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04/09/2025 17:43
Recebidos os autos
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04/09/2025 17:43
Deferido em parte o pedido de DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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28/08/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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27/08/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:06
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710038-60.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA, ALINE FERNANDES DE JESUS D E S P A C H O INDEFIRO o pleito de ID 246181195, uma vez que a adoção de tal medida (comparecimento espontâneo) nas execuções extrajudiciais PODE DESVIRTUAR A ANÁLISE DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO, que é definida pelo DOMICÍLIO DO RÉU, que deve ser indicado expressamente no feito, onde ocorrerá obrigatoriamente a citação do devedor, e será entregue o mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 829, § 1.º, do Código de Processo Civil, de modo que deve ser necessariamente cumprido de forma PESSOAL.
Assim, intime-se a parte autora para indicar novo endereço dos executados (EM SAMAMBAIA).
Prazo de 05 dias, sob pena de extinção (silêncio será interpretado como pedido de desistência), sendo-lhe facultado formular expressamente PEDIDO DE DESISTÊNCIA, sem qualquer ônus, para ajuizar ação em Vara própria (Vara Cível), que inclusive permite a citação por edital, incompatível com o rito dos Juizados.
Caso necessário, DESIGNE-SE nova data para realização de audiência.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
20/08/2025 18:27
Recebidos os autos
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20/08/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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13/08/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:14
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710038-60.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA, ALINE FERNANDES DE JESUS CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante o resultado negativo da Carta/mandado, intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado e completo (com CEP) da parte ré no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou apresentado o endereço incompleto, façam-se os autos conclusos para despacho.
No mais, diante da proximidade da data para realização da audiência, de ordem, intime-se a parte do cancelamento do ato, registrando-se no sistema o cancelamento da audiência.
W-25-010-CÍVEL-AUTOR-Informar endereço do réu+cancelamento - ATIVO (0 OU 5) W-25-011-CÍVEL-AUTOR-Informar endereço do réu - ATIVO (0 OU 5) -
08/08/2025 14:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2025 17:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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08/08/2025 14:04
Juntada de Certidão
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08/08/2025 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2025 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/06/2025 14:52
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2025 17:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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26/06/2025 17:39
Recebidos os autos
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26/06/2025 17:39
Deferido o pedido de DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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26/06/2025 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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25/06/2025 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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