TJDFT - 0702508-05.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0702508-05.2025.8.07.0009 Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu: MAXUEL ALVES NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas, sem nova intimação.
Int.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
24/06/2025 21:40
Recebidos os autos
-
24/06/2025 21:40
Outras decisões
-
06/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2025 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 15:07
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 08:35
Juntada de consulta renajud
-
28/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:44
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:44
Concedida a tutela provisória
-
18/02/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708923-74.2025.8.07.0018
Distrito Federal
Ronildo Felix de Oliveira
Advogado: Airon Bayer Silva de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2025 18:55
Processo nº 0714689-77.2021.8.07.0009
Edson da Silva Santos Filho
Banco J. Safra S.A
Advogado: Andre Luiz Santos Duraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2021 10:53
Processo nº 0705999-37.2018.8.07.0018
Distrito Federal
Adriana de Fatima Porto Alves
Advogado: Paulo Henrique Queiroz Pereira dos Santo...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2018 22:47
Processo nº 0719408-81.2025.8.07.0003
Alef Melo Teixeira
Will Financeira S.A. Credito, Financiame...
Advogado: Leylane Nunes Pantoja
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2025 18:53
Processo nº 0751702-50.2025.8.07.0016
Erandi da Cruz Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Thiago Castro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2025 15:47