TJDFT - 0703056-33.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:35
Decorrido prazo de JOSE ROMARIO OLIVEIRA DE FARIAS em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:15
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703056-33.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE ROMARIO OLIVEIRA DE FARIAS REQUERIDO: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
SENTENÇA Depreende-se a determinação de emenda à inicial, o que não foi cumprido pela parte autora.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do CPC, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem custas, em face do benefício da gratuidade de justiça que ora concedo.
Sem honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intime-se.
Paranoá/DF, 30 de junho de 2025 14:37:51.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
30/06/2025 18:19
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:19
Indeferida a petição inicial
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25/06/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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18/06/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSE ROMARIO OLIVEIRA DE FARIAS em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:22
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 12:55
Recebidos os autos
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23/05/2025 12:55
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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