TJDFT - 0708645-85.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:38
Decorrido prazo de LA FLORES E PRESENTES LTDA em 12/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 18:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/09/2025 03:23
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 19:24
Recebidos os autos
-
02/09/2025 19:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
02/09/2025 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/09/2025 19:18
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
01/09/2025 03:14
Publicado Sentença em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 16:54
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:54
Extinto o processo por desistência
-
28/08/2025 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
27/08/2025 17:33
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
27/08/2025 12:36
Recebidos os autos
-
27/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:36
Outras decisões
-
26/08/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708645-85.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LA FLORES E PRESENTES LTDA REU: BANCO INTER S/A DECISÃO Emende-se a inicial esclarecer qual o valor está retido pela parte ré, incluindo-o no valor da causa, diante do proveito econômico pretendido, e para provar o pagamento das custas iniciais, observando-se o valor da causa novo e retificado.
Prazo de 15 dias, sob pena de inépcia.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/08/2025 17:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2025 11:25
Recebidos os autos
-
24/08/2025 11:25
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2025 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Guará
-
22/08/2025 22:32
Recebidos os autos
-
22/08/2025 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MILSON REIS DE JESUS BARBOSA
-
22/08/2025 22:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
22/08/2025 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730176-27.2025.8.07.0016
Ray Rodrigues Lopes
Banco Bmg S.A
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2025 20:23
Processo nº 0752589-19.2024.8.07.0000
Jeanete Michiko Nisiguchi Ferraz
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2024 16:40
Processo nº 0719116-08.2025.8.07.0000
Brb Banco de Brasilia SA
Maria Luiza dos Santos Barros
Advogado: Enivaldo Rodrigues da Silva Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2025 09:54
Processo nº 0707927-76.2025.8.07.0018
Adelaide Soares Sodre Farias
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2025 18:13
Processo nº 0715103-03.2025.8.07.0020
Natanael Alves Carneiro Neto
Marcele Cristine Leal Basso
Advogado: Natanael Alves Carneiro Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2025 12:39