TJDFT - 0706908-18.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:47
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706908-18.2023.8.07.0014 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: ANA LUIZA RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: HOSPITAL SANTA LUZIA S A INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, fica o(a) REQUERENTE, ANA LUIZA RIBEIRO DA SILVA, intimado(a) a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID.169529103, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes.
Guará-DF, 24 de agosto de 2023 15:16:08.
VALDEMIR JESUS DE SANTANA.
Servidor Geral -
24/08/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 22:29
Recebidos os autos
-
22/08/2023 22:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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17/08/2023 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/08/2023 13:29
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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10/08/2023 07:49
Publicado Sentença em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706908-18.2023.8.07.0014 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: ANA LUIZA RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: HOSPITAL SANTA LUZIA S A SENTENÇA No bojo dos autos do PJe em epígrafe, antes de ter sido recebida a petição inicial, a parte autora requereu a desistência da ação (ID: 167793136).
No caso dos autos, a petição inicial há de ser indeferida liminarmente, pois o pedido de desistência corresponde à insubsistência do interesse de agir em juízo (art. 330, inciso III, do CPC/2015).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do disposto no art. 485, inciso I, do CPC/2015.
Custas iniciais e finais, se as houver, pela parte desistente.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, em não havendo custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 7 de agosto de 2023 16:58:28.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
08/08/2023 12:48
Recebidos os autos
-
08/08/2023 12:48
Indeferida a petição inicial
-
07/08/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/08/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Guará
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05/08/2023 02:55
Juntada de Certidão
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05/08/2023 02:54
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2023 02:38
Recebidos os autos
-
05/08/2023 02:38
Indeferido o pedido de ANA LUIZA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *39.***.*45-69 (REQUERENTE)
-
05/08/2023 01:51
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 00:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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05/08/2023 00:28
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
05/08/2023 00:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Anexo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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