TJDFT - 0703000-86.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2023 06:55
Processo Desarquivado
-
24/08/2023 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2023 11:32
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 11:32
Transitado em Julgado em 19/08/2023
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19/08/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2023 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703000-86.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: JUAREZ DA COSTA BRITO Polo Passivo: SCAVA CONSTRUTORA LTDA e outros SENTENÇA Relatório dispensado na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Analisando-se os autos, verifica-se que a parte requerente foi intimada para indicar o endereço atualizado da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (ID 168058615).
Apesar disso, ela permaneceu inerte, conforme certificado no ID 168368834.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte requerente.
Transcorrido o prazo de recurso, arquivem-se com as cautelas de estilo.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
17/08/2023 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2023 15:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/08/2023 14:24
Recebidos os autos
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17/08/2023 14:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/08/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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14/08/2023 00:21
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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11/08/2023 09:03
Juntada de Certidão
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11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de JUAREZ DA COSTA BRITO em 10/08/2023 23:59.
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10/08/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703000-86.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUAREZ DA COSTA BRITO REQUERIDO: SCAVA CONSTRUTORA LTDA, JOSE PARREIRA COSTA JUNIOR, PHANTON INDUSTRIA E COMERCIO EM FIBEGLASS EIRELI, TAYNARA PEREIRA VILAS BOAS, AGP CONSTRUCOES, COMERCIO E CONSULTORIA EIRELI, ANDREIA CRISTINA DA SILVA, FIBROMAX INDUSTRIA E COMERCIO ATACADISTA LTDA, DIEGO GALVAO ALVES CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista o resultado da diligência de IDs 166878192, 167136454, 167282004, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, abro vista à parte requerente/credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Brazlândia-DF, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023.
JOSIAS NUNES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
08/08/2023 19:44
Juntada de Certidão
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08/08/2023 10:30
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINA DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2023 06:35
Juntada de Certidão
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31/07/2023 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2023 23:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2023 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 19:51
Recebidos os autos
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06/07/2023 19:51
Indeferido o pedido de JUAREZ DA COSTA BRITO - CPF: *99.***.*00-53 (AUTOR)
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03/07/2023 21:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2023 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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