TJDFT - 0708201-52.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 20:01
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 20:01
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708201-52.2025.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: ISABELA LOPES BRITO SENTENÇA Durante a tramitação, as partes celebraram transação.
Ela foi juntada aos autos. 247183136 Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
As partes ficam isentas do pagamento das custas finais (art. 90, § 3.º, do CPC/2015).
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após o registro desta sentença no sistema, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória, se for o caso.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/08/2025 12:21
Transitado em Julgado em 23/08/2025
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24/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 12:49
Recebidos os autos
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23/08/2025 12:49
Homologada a Transação
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22/08/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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22/08/2025 10:04
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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19/08/2025 20:35
Recebidos os autos
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19/08/2025 20:35
Outras decisões
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19/08/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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19/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 18:09
Recebidos os autos
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18/08/2025 18:09
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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13/08/2025 15:10
Juntada de Petição de certidão
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13/08/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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