TJDFT - 0743617-23.2025.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743617-23.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: LAIS LORENA OLIVEIRA MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Este Juízo, em diversas oportunidades, já lançou decisão nas ações distribuídas pelo parte autora, solicitando esclarecimentos acerca da distribuição equivocada.
Fez, inclusive, a indicação do link onde consta a divisão e organização judiciária do DF, a fim de que tal fato fosse observado, também, em distribuições futuras.
Assim, determino ao autor que indique, corretamente, o juízo competente, observando o endereço do réu e abstenha-se de ocasionar trabalho desnecessário às serventias judiciais do TJDFT.
Se não conhece a divisão judiciária, deve pesquisar na internet e no link que lhe foi disponibilizado em outras ações.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção, observando que, em se tratando de dever processual do autor e, ainda, considerando as diversas outras oportunidades que lhe foram concedidas anteriormente, sem que fosse observado o dever de cooperação, não será admitida petição genérica, pedindo, simplesmente, o envio ao Juízo competente.
Vindo a petição com indicação do juízo competente, promova-se a redistribuição, independentemente de nova conclusão.
Caso contrário, venha concluso para extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
13/09/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 12/09/2025 23:59.
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26/08/2025 14:10
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Tendo em vista o caráter sigiloso dos autos, encaminho a decisão retro para publicação, por meio desta certidão, conforme texto abaixo transcrito, a fim de preservar a identidade das partes: "1.
Cada vez mais, parece que as ações de busca e apreensão são distribuídas com o uso de bots.
Isso ou há um esquecimento coletivo de se recolher as custas processuais.
Distribuição automatizada ou não, recolham-se as custas processuais em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2.
Sem prejuízo, considerando que o douto advogado é de outra unidade da Federação, esclareço que o Distrito Federal é dividido em Circunscrições Judiciárias e que o mencionado bairro “Taguatinga” é, na verdade, uma região administrativa vinculada à Circunscrição homônima.
Assim, esclareça o motivo do ajuizamento perante a Circunscrição Judiciária de Brasília ou requeira a redistribuição para o foro competente." Documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:14
Recebidos os autos
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18/08/2025 15:14
Outras decisões
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18/08/2025 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 13 Vara Cível de Brasília
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18/08/2025 12:00
Recebidos os autos
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18/08/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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18/08/2025 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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18/08/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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