TJDFT - 0707953-86.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2025 03:16
Publicado Sentença em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707953-86.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOEL GALIZA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, após recebida a petição inicial, porém, antes de ter sido apresentada contestação, a parte autora requereu a desistência da ação, conforme Id 246106347.
No caso dos autos, o acolhimento da desistência independe do consentimento da parte ré (art. 485, §4.º, do CPC/2015).
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, pela parte desistente, ficando suspensa a cobrança exclusivamente para este processo, conforme Id 245641148.
Sem honorários advocatícios.
Comunique-se à Exma Relatora do AGI 0732726-43.2025.8.07.0000 a homologação da desistência.
Dou força de ofício a esta sentença para tanto.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Alex Costa de Oliveira Juiz de Direito -
23/08/2025 09:47
Recebidos os autos
-
23/08/2025 09:47
Extinto o processo por desistência
-
15/08/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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14/08/2025 17:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/08/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 12:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:58
Recebidos os autos
-
07/08/2025 18:58
Não Concedida a tutela provisória
-
07/08/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
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