TJDFT - 0712937-95.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/09/2025 03:39
Decorrido prazo de FABRICIO AGUIAR FURBINO em 02/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:43
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:23
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712937-95.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRICIO AGUIAR FURBINO REU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 20 de agosto de 2025 00:56:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/08/2025 21:36
Recebidos os autos
-
21/08/2025 21:36
Outras decisões
-
19/08/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/08/2025 15:08
Juntada de Petição de réplica
-
30/07/2025 03:16
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:49
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 20:07
Recebidos os autos
-
17/06/2025 20:07
Outras decisões
-
16/06/2025 19:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/06/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:39
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708934-78.2017.8.07.0020
Cooperativa de Credito do Distrito Feder...
Cristiano Oliveira de Sousa
Advogado: Lazaro Augusto de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2017 10:41
Processo nº 0742133-12.2021.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Djalma Soares Dutra Junior
Advogado: Cicero Goncalves Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2022 10:49
Processo nº 0707443-97.2025.8.07.0006
Alzira Soares
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2025 12:42
Processo nº 0722193-05.2024.8.07.0018
Irineide Maria de Lima dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Damiao Cordeiro de Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2024 14:15
Processo nº 0704250-38.2025.8.07.0018
Jose Valdinar da Silva Soares
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Advogado: Victor Douglas Venzi de Lima Esteves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2025 13:44