TJDFT - 0707443-97.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707443-97.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALZIRA SOARES REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC SENTENÇA ALZIRA SOARES ajuíza ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) contra ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC, partes qualificadas nos autos.
A parte autora requere a desistência da ação na petição de ID 249873790.
DECIDO.
No caso concreto, é dispensável o consentimento da parte ré quanto ao pedido de extinção, visto que sequer foi citada e não há apresentação de contestação, nos termos do §4º do art. 485 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas remanescentes pela parte autora.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se.
P.R.I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
15/09/2025 13:16
Recebidos os autos
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15/09/2025 13:16
Extinto o processo por desistência
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15/09/2025 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/09/2025 12:44
Juntada de Certidão
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15/09/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707443-97.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALZIRA SOARES REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da publicação da decisão de emenda à manifestação da parte transcorreu prazo mais que suficiente para que se trouxesse aos autos documentação.
Diante do acima exposto, INDEFIRO o pedido de dilação e, portanto, o pedido de benefício da justiça gratuita.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
19/08/2025 11:26
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 17:30
Recebidos os autos
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14/08/2025 17:30
Gratuidade da justiça não concedida a ALZIRA SOARES - CPF: *90.***.*32-15 (AUTOR).
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14/08/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/08/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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16/07/2025 18:49
Recebidos os autos
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16/07/2025 18:49
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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23/05/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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