TJDFT - 0703001-82.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:18
Publicado Despacho em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703001-82.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ACRISIO LOPES TABOSA REQUERIDO: BANCO BMG S.A DESPACHO Ante a possibilidade de efeitos infringentes nos embargos de declaração opostos (ID 249396563), intime-se a parte autora embargada para se manifestar, nos termos do artigo 1023, § 2º do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se ao Nupmetas.
Paranoá/DF, 11 de setembro de 2025 18:37:05.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
11/09/2025 18:46
Recebidos os autos
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11/09/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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10/09/2025 09:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2025 03:07
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCENDENTES os pedidos formulados pela parte autora.
Por conseguinte, resolvo o processo, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa.
Observe-se, contudo, a gratuidade de justiça concedida à autora.
Transitada em julgado, intimando-se ao recolhimento das custas finais eventualmente em aberto, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
01/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
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01/09/2025 07:10
Recebidos os autos
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01/09/2025 07:10
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2025 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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27/08/2025 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/08/2025 14:43
Recebidos os autos
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30/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/07/2025 20:03
Recebidos os autos
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25/07/2025 20:03
Outras decisões
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23/07/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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23/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 22:22
Juntada de Petição de réplica
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02/07/2025 03:15
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703001-82.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ACRISIO LOPES TABOSA REQUERIDO: BANCO BMG S.A DESPACHO Intime-se a parte autora a fim de que se manifeste acerca da contestação e documentos apresentados pela parte requerida, nos termos do artigo 350, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 30 de junho de 2025 15:24:56.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
30/06/2025 18:19
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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27/06/2025 03:25
Decorrido prazo de ACRISIO LOPES TABOSA em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 17:34
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:22
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 19:17
Recebidos os autos
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29/05/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 19:17
Concedida a gratuidade da justiça a ACRISIO LOPES TABOSA - CPF: *13.***.*91-53 (REQUERENTE).
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29/05/2025 19:17
Não Concedida a tutela provisória
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29/05/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/05/2025 14:57
Recebidos os autos
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28/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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27/05/2025 19:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/05/2025 03:21
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 22:00
Recebidos os autos
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22/05/2025 22:00
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 22:17
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/05/2025 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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