TJDFT - 0735486-59.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 03:56
Decorrido prazo de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:25
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0735486-59.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
REU: EDSON GONCALVES MOTHE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo, a título de caução (art. 59, §1º, da Lei nº 8.245/91), o crédito locatício equivalente a três alugueis alegadamente inadimplidos pelo Réu.
Diante da prova do vínculo contratual, bem como considerando que a garantia prestada pelo réu se tornou insuficiente para custear o valor dos aluguéis e acessórios, CONCEDO A LIMINAR requerida, para determinar que a parte requerida desocupe o imóvel objeto da lide no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de ordem de despejo.
Atribuo à presente decisão força de mandado.
Transcorrido o prazo, sem que tenha ocorrido a desocupação voluntária do imóvel, o oficial de justiça deverá proceder imediatamente ao despejo compulsório.
Cite-se, na forma do art. 62, I, da Lei n. 8.245/91.
Caso a parte requerida queira purgar a mora, fica desde já autorizado o depósito do débito atualizado, independentemente de cálculo da contadoria do Juízo, no prazo da contestação.
No caso de purga da mora, fixo desde já honorários advocatícios em 10% (dez por cento). Águas Claras, DF, 20 de agosto de 2025 00:35:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/08/2025 21:30
Recebidos os autos
-
21/08/2025 21:30
Concedida a Medida Liminar
-
19/08/2025 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/08/2025 15:57
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:57
Declarada incompetência
-
14/08/2025 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/08/2025 16:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/08/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 16:42
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:42
Declarada incompetência
-
07/08/2025 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/07/2025 03:39
Decorrido prazo de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. em 30/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 15:03
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
08/07/2025 18:22
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:22
Outras decisões
-
08/07/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709218-14.2025.8.07.0018
Marinalva Rocha Messias
Distrito Federal
Advogado: Henrique de Oliveira Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2025 08:58
Processo nº 0709687-60.2025.8.07.0018
Luzia Elena Dutra de Araujo
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2025 10:22
Processo nº 0717297-15.2025.8.07.0007
Horizonte Administracao de Bens LTDA
Romualdo da Cruz dos Reis
Advogado: Helen Josie Santos Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2025 10:30
Processo nº 0714945-84.2025.8.07.0007
Colegio Isaac Newton LTDA - EPP
Rosalina Couto
Advogado: Valerio Alvarenga Monteiro de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2025 14:56
Processo nº 0728140-73.2024.8.07.0007
Sociedade Educacional Leonardo da Vinci ...
Ismenia Rodrigues Monteiro Machado
Advogado: Moises Pessoa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2024 15:50