TJDFT - 0728140-73.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0728140-73.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
EXECUTADO: ISMENIA RODRIGUES MONTEIRO MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 249783229, a parte exequente requer a realização de pesquisas de bens em nome da pessoa jurídica SOLUTIA SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 25.***.***/0001-09, da qual a executada é sócia.
Sustenta que, por se tratar de microempresa com responsabilidade limitada, seria desnecessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para que a execução alcançasse o patrimônio da sociedade.
Todavia, esclareço que, tratando-se de pessoa jurídica com responsabilidade limitada, o eventual redirecionamento da execução em razão de dívida contraída pelo sócio somente é viável após o devido processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 133 e seguintes do CPC.
Referido incidente apenas será admitido se instruído com a documentação pertinente (contrato ou estatuto social, situação cadastral atualizada, etc.), bem como mediante a comprovação de requisitos subjetivos, como abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial, conforme previsão do art. 50 do Código Civil.
Diante do exposto, indefiro o pedido.
Intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/09/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0728140-73.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
EXECUTADO: ISMENIA RODRIGUES MONTEIRO MACHADO CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de bens do(os) devedor(es), ISMENIA RODRIGUES MONTEIRO MACHADO - CPF/CNPJ: *01.***.*73-22: , junto ao Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ), conforme anexo.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para se manifestar quanto às pesquisas, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
BRASÍLIA-DF, 19 de agosto de 2025 GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
19/08/2025 22:35
Juntada de Certidão
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19/08/2025 22:34
Juntada de Certidão
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14/08/2025 22:06
Juntada de Certidão
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14/08/2025 22:06
Juntada de Alvará de levantamento
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14/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 21:05
Recebidos os autos
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08/08/2025 21:05
Outras decisões
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07/08/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/08/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 20:53
Recebidos os autos
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24/06/2025 20:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/06/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/06/2025 17:45
Juntada de Certidão
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12/06/2025 08:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/05/2025 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 10:17
Juntada de Certidão
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28/04/2025 13:03
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:58
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de ISMENIA RODRIGUES MONTEIRO MACHADO em 26/02/2025 23:59.
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22/02/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/02/2025 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 12:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/12/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2024 15:55
Recebidos os autos
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30/11/2024 15:55
Recebida a emenda à inicial
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28/11/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/11/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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