TJDFT - 0700333-23.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 03:20
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 03/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 02:58
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700333-23.2025.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte requerida/executada intimada a efetuar o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento data e assinado conforme certificação digital. -
26/08/2025 15:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:19
Recebidos os autos
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26/08/2025 11:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700333-23.2025.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
SENTENÇA A parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito. 245076573 Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, conforme o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada, caso tenha sido citada.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após o registro desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/08/2025 22:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/08/2025 22:56
Transitado em Julgado em 23/08/2025
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23/08/2025 13:09
Recebidos os autos
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23/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2025 13:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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20/08/2025 19:04
Juntada de Certidão
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20/08/2025 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
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04/08/2025 12:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 11:50
Juntada de Certidão
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08/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:14
Juntada de Certidão
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04/07/2025 16:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 19:46
Recebidos os autos
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26/06/2025 19:46
Outras decisões
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25/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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23/06/2025 13:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:33
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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29/05/2025 03:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 28/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/05/2025 09:01
Recebidos os autos
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06/05/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:01
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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03/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 14:23
Juntada de Petição de especificação de provas
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13/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:32
Juntada de Certidão
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18/02/2025 15:58
Juntada de Petição de réplica
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13/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:42
Juntada de Certidão
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13/02/2025 08:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/02/2025 18:49
Juntada de Certidão
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12/02/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 18:42
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 18:40
Recebidos os autos
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13/01/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 18:40
Concedida a Antecipação de tutela
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13/01/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Petição • Arquivo
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