TJDFT - 0729565-22.2025.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729565-22.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING NORTE 303 REQUERIDO: AGNES LESSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a competência, diante da CONEXÃO que exsurge com o feito em trâmite neste Juízo sob o n. 0715803-36.2025.8.07.0001, e ante o risco de prolação de decisões conflitantes e contraditórias.
Diante do teor da decisão de ID 243755460, a fim de evitar ulterior alegação de nulidade, intime-se a parte ré, por seu advogado, para o oferecimento de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos, devidamente certificados. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
15/09/2025 20:14
Recebidos os autos
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15/09/2025 20:14
Outras decisões
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08/09/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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08/09/2025 14:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/09/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 03:38
Decorrido prazo de AGNES LESSA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING NORTE 303 em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING NORTE 303 em 04/09/2025 23:59.
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15/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729565-22.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING NORTE 303 REQUERIDO: AGNES LESSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação sob o procedimento comum, por meio da qual o requerente pugna pela condenação da ré ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente em dar destinação comercial à unidade autônoma nº 105 do condomínio autor, sob pena de despejo.
Por sua vez, a parte requerida ajuizou, em face do autor, a ação de reintegração de posse nº 0715803-36.2025.8.07.0001, em trâmite perante a 22ª Vara de Brasília, por meio da qual pugna pela sua manutenção na posse da mesma unidade condominial, por ela utilizada para fins residenciais.
Inicialmente, houve a prolação de sentença de indeferimento da petição inicial naqueles autos, a qual foi reformada em segundo grau, tendo sido determinado o prosseguimento do processo, como ação de interdito proibitório.
Percebe-se que as ações tem por objeto a mesma relação jurídica, a ensejar a possibilidade de prolação de decisões conflitantes.
Dessa forma, nos termos do art. 55, §3º, do CPC, devem ser reunidas para julgamento conjunto.
Tendo em vista que o processo de nº0715803-36.2025.8.07.0001 foi ajuizado em 27/03/2025, previamente ao ajuizamento da presente ação (05/05/2025), aquele Juízo é prevento e, portanto, competente para o processamento e julgamento de ambas as causas.
Em face disso, declino de competência em favor da 22ª Vara Cível de Brasília.
Uma vez preclusa a presente decisão, redistribuam-se os autos no PJE.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2025 11:24
Recebidos os autos
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13/08/2025 11:24
Declarada incompetência
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08/08/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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08/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 14:21
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2025 14:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
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23/07/2025 14:20
Outras decisões
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23/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 12:50
Juntada de Certidão
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02/07/2025 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 11:31
Recebidos os autos
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25/06/2025 11:31
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING NORTE 303 - CNPJ: 26.***.***/0001-85 (REQUERENTE)
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24/06/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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23/06/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:08
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 16:22
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:16
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2025 14:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
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09/06/2025 14:08
Recebidos os autos
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09/06/2025 14:08
Outras decisões
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06/06/2025 15:27
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2025 11:15
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/06/2025 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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