TJDFT - 0742519-60.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 10:22
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 13:42
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:42
Determinado o arquivamento
-
13/10/2023 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/10/2023 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2023 13:07
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:07
Determinado o arquivamento
-
05/10/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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03/10/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 14:19
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
29/09/2023 03:39
Decorrido prazo de NEOENERGIA S.A em 28/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:36
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742519-60.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO PELLONI BARROS DA SILVEIRA REU: NEOENERGIA S.A SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
12/09/2023 10:17
Recebidos os autos
-
12/09/2023 10:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2023 21:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2023 21:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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31/08/2023 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/08/2023 19:59
Juntada de Certidão
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30/08/2023 19:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/08/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:47
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0742519-60.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO PELLONI BARROS DA SILVEIRA REU: NEOENERGIA S.A DESPACHO Expeça-se ofício/alvará do valor depositado em favor do Exequente, intimando-se para que forneça seus dados bancários em 05 (cinco) dias úteis.
No mesmo prazo, deve se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação ou se resta saldo remanescente, sob pena de extinção pela quitação.
Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença de quitação. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
02/08/2023 23:36
Recebidos os autos
-
02/08/2023 23:36
Expedido alvará de levantamento
-
02/08/2023 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/08/2023 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 17:08
Processo Desarquivado
-
29/06/2023 17:11
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 17:11
Transitado em Julgado em 29/06/2023
-
28/06/2023 09:24
Decorrido prazo de NEOENERGIA S.A em 27/06/2023 23:59.
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26/06/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:28
Publicado Sentença em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 13:04
Recebidos os autos
-
12/06/2023 13:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2023 23:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/05/2023 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/05/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:16
Publicado Despacho em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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12/04/2023 18:03
Recebidos os autos
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12/04/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 02:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/03/2023 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/03/2023 09:48
Juntada de Certidão
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16/03/2023 12:12
Decorrido prazo de NEOENERGIA S.A em 15/03/2023 23:59.
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03/03/2023 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/03/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/03/2023 16:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/03/2023 05:26
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
24/12/2022 10:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/11/2022 15:50
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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24/11/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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22/11/2022 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 17:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2022 16:36
Recebidos os autos
-
22/11/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/11/2022 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/11/2022 16:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
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03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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28/10/2022 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 15:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/10/2022 15:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2022 15:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2022 17:01
Recebidos os autos
-
26/10/2022 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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26/10/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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11/10/2022 10:18
Recebidos os autos
-
11/10/2022 10:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/10/2022 19:26
Recebidos os autos
-
10/10/2022 19:26
Decisão interlocutória - recebido
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16/08/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/08/2022 18:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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16/08/2022 18:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/08/2022 18:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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16/08/2022 18:12
Recebidos os autos
-
16/08/2022 18:12
Determinado o cancelamento da distribuição
-
12/08/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/08/2022 14:54
Recebidos os autos
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05/08/2022 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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