TJDFT - 0703062-98.2025.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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27/08/2025 00:00
Intimação
Convido a parte autora a instruir a inicial com os extratos de sua conta bancária junto à instituição financeira ré, referentes aos meses de novembro/2024, dezembro/2024, janeiro/2025 e fevereiro/2025, haja vista que, segundo consta da inicial, a causa de pedir consiste na alegação de inexistência de contrato de renovação de empréstimo.Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial na forma do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. -
26/08/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 22:22
Recebidos os autos
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25/08/2025 22:22
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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25/07/2025 14:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:53
Recebidos os autos
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14/07/2025 16:53
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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