TJDFT - 0745662-05.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 21:02
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 05:04
Decorrido prazo de THIAGO MEM DE SA CARVALHO RAMOS em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 05:04
Decorrido prazo de MARINA SILVA RAMOS em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 05:04
Decorrido prazo de FABIO SILVA RAMOS em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 05:04
Decorrido prazo de HELINE CONCEICAO NAVA PINTO em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:40
Decorrido prazo de MARINA SILVA RAMOS em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:40
Decorrido prazo de FABIO SILVA RAMOS em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:40
Decorrido prazo de HELINE CONCEICAO NAVA PINTO em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:40
Decorrido prazo de THIAGO MEM DE SA CARVALHO RAMOS em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:00
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:00
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:00
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
03/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
03/10/2023 03:00
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
03/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0745662-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: UNIÃO FEDERAL REQUERIDO: FRANCISCO OSORIO DE CARVALHO RAMOS REPRESENTANTE LEGAL: HELINE CONCEICAO NAVA PINTO CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO e dou fé que o Demonstrativo do Cálculo das Custas Finais indicou que há valores a recolher.
De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam intimados os requerentes a promoverem o pagamento das custas finais.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
A guia para pagamento das custas finais, deve ser emitida no site do e.
TJDFT (link: https://www.tjdft.jus.br/ > página principal > serviços > custas judiciais > guia custas judiciais > custas finais) pela parte interessada.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 13:23:41.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
29/09/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 17:53
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
27/09/2023 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2023 14:10
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
02/09/2023 01:53
Decorrido prazo de FRANCISCO OSORIO DE CARVALHO RAMOS em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:53
Decorrido prazo de FABIO SILVA RAMOS em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:53
Decorrido prazo de THIAGO MEM DE SA CARVALHO RAMOS em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:53
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 01/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:49
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:49
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:49
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
10/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
10/08/2023 07:49
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
10/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0745662-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: UNIÃO FEDERAL REQUERIDO: FRANCISCO OSORIO DE CARVALHO RAMOS REPRESENTANTE LEGAL: HELINE CONCEICAO NAVA PINTO SENTENÇA Trata-se de incidente de habilitação de crédito formulado pela União Federal em desfavor do Espólio de Francisco Osório de Carvalho Ramos.
O autor postula a habilitação de crédito, no valor de R$ 38.388,76, acrescido de juros e correção monetária até o efetivo pagamento.
Segundo consta, o falecido era servidor do Tribunal de Contas da União e em acerto de contas pós óbito, constatou-se o recebimento em vida pelo servidor de valor superior ao devido, acarretando um débito no valor acima referido.
Intimados a se manifestar acerca do pedido de habilitação de crédito, o espólio e os herdeiros deixaram transcorrer o prazo sem reposta. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O procedimento de habilitação de crédito em inventário possui natureza de simples cobrança administrativa, via de natureza facultativa posta à disposição do credor, não se permitindo qualquer litigiosidade.
No caso, aberto prazo para impugnar o pedido de habilitação, deixaram os herdeiros de fazê-lo.
Ante a inércia dos herdeiros, impõe-se reconhecer, pois, a revelia. É certo que a presunção de veracidade dos fatos alegados, em consequência da revelia, é relativa, e não implica, necessariamente, o acolhimento do pedido, em especial quando se trata de matéria de direito.
A presunção, assim, pode ser derrubada ante as provas coligidas nos autos, conforme o princípio do livre convencimento motivado do juiz.
Na presente hipótese, o crédito pretendido tem lastro em prova literal da dívida, representada pelos documentos acostados pela autora no Id 144177407.
Inexiste razão, pois, para não reconhecer o pedido do crédito ora habilitado.
Face ao exposto, ACOLHO o pedido de habilitação para fins de considerar o espólio de Francisco Osório de Carvalho Ramos devedor da quantia de R$ R$ 38.388,76, em 01/12/2022, que deverá ser atualizada por ocasião do pagamento.
Condeno os herdeiros ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados estes em R$ 1.500,00, com suporte no artigo 85, parágrafo 8º. do CPC.
Preclusa esta decisão, traslade-se cópia para os autos do inventário.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
07/08/2023 12:04
Recebidos os autos
-
07/08/2023 12:04
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/02/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 01:18
Decorrido prazo de THIAGO MEM DE SA CARVALHO RAMOS em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:18
Decorrido prazo de HELINE CONCEICAO NAVA PINTO em 24/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:49
Decorrido prazo de MARINA SILVA RAMOS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:49
Decorrido prazo de ROSEMARY RAYOL DA SILVA RAMOS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:49
Decorrido prazo de FABIO SILVA RAMOS em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:19
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:59
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:40
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:31
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:31
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:31
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:31
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
16/01/2023 18:43
Recebidos os autos
-
16/01/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/12/2022 16:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732848-47.2021.8.07.0016
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Wallace dos Reis Alves
Advogado: Rayanna dos Reis Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2021 10:11
Processo nº 0715217-49.2023.8.07.0007
Associacao de Moradores do Edificio Vive...
Aparecida Dione Ribeiro
Advogado: Lorrana Batista Neves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2023 15:17
Processo nº 0742519-60.2022.8.07.0016
Fernando Pelloni Barros da Silveira
Neoenergia S.A
Advogado: Katiuscia Pereira de Alvim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2022 18:29
Processo nº 0700560-20.2023.8.07.0002
Nelson Goncalves da Silva
Facta Seguradora S/A
Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2023 16:04
Processo nº 0734149-92.2022.8.07.0016
Marilandi Ferreira dos Santos Santana
Distrito Federal
Advogado: Andre Marques Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2022 17:21