TJDFT - 0710137-45.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 02:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/08/2025 17:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/08/2025 03:17
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 12:47
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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14/08/2025 12:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710137-45.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MANOEL DE AGUIAR CARNEIRO REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE DUARTE DE PAIVA, KARINA VALENTIM GOMES SENTENÇA HOMOLOGO a desistência requerida pelo autor (Id 245738227) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55 LJE).
Cancele-se eventual audiência designada.
Sentença transitada em julgado nesta data, valendo esta como respectiva certidão.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
12/08/2025 16:23
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:23
Extinto o processo por desistência
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12/08/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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12/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 14:17
Recebidos os autos
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01/08/2025 14:17
Recebida a emenda à inicial
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01/08/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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31/07/2025 12:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 18:23
Recebidos os autos
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25/07/2025 18:23
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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23/07/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 19:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/07/2025 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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