TJDFT - 0710859-76.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:13
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 12:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2025 14:00, Juizado Especial Cível de Planaltina.
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03/09/2025 19:09
Recebidos os autos
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03/09/2025 19:09
Indeferida a petição inicial
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03/09/2025 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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03/09/2025 03:42
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA COSTA em 02/09/2025 23:59.
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20/08/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710859-76.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL DE OLIVEIRA COSTA REQUERIDO: O MUNDO DO CELULAR COMERCIO E SERVICOS PARA APARELHOS DE TELEFONIA LTDA, CLAUDIA HELENA VALE DE LIMA, PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO Emende-se a inicial para: a) informar profissão, telefone e e-mail do autor; b) informar estado civil, profissão e telefone da ré Cláudia; c) juntar comprovante de rendimentos e, caso não o possua, extrato bancário de todas as contas, referente aos últimos três meses, a fim de que se analise o pedido de gratuidade; d) informar e comprovar a data de pagamento do boleto e a data em que entrou em contato com o Banco Itaú e com o Pagseguro; e) juntar a integralidade do documento de identidade do autor; f) juntar procuração assinada de próprio punho ou por certificado digital, consoante artigo 195, do CPC, ficando ciente de que não serão aceitos documentos assinados pela plataforma GOV.BR, incompatível com o dispositivo indicado; g) juntar a integralidade do comprovante de pagamento, bem como o boleto que foi pago; h) juntar a integralidade das conversas mantidas com o estelionatário; i) juntar comprovante de residência em nome próprio, atualizado e datado.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/08/2025 11:22
Recebidos os autos
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08/08/2025 11:22
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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07/08/2025 14:08
Juntada de Certidão
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07/08/2025 13:40
Juntada de Certidão
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06/08/2025 13:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/08/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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