TJDFT - 0729852-85.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Arnaldo Correa Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 17:59
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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19/08/2025 02:18
Decorrido prazo de #Oculto# em 18/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:17
Publicado Ementa em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Ementa: direito penal e processual penal.
Habeas corpus preventivo.
Trancamento da ação penal.
Acusação de crime de apropriação indébita. existência de justa causa.
Ordem negada. i. caso em exame 1.
Habeas corpus preventivo, com pedido liminar, objetivando, em síntese, o trancamento da ação penal. ii. questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar se há elementos para se determinar o trancamento da ação penal, em especial, pela ausência de justa causa para o seu processamento. iii. razões de decidir 3.
A concessão de habeas corpus preventivo pressupõe ameaça concreta à liberdade de locomoção, inexistente no caso em exame, uma vez que não há prisão em flagrante nem pedido de prisão cautelar. 4.
Verifica-se que as teses ventiladas pelo impetrante, em verdade, teses defensivas, que demandam incursão probatória, após a devida instrução processual. 5.
O trancamento da ação penal, via habeas corpus, somente é admissível em casos excepcionais, quando demonstrado, de plano e inequivocamente, a atipicidade do fato, a ausência de provas ou os indícios de autoria, o que não é a hipótese dos autos. iv.
Dispositivo. 6.
Ordem negada. -
10/08/2025 13:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 20:11
Denegado o Habeas Corpus a PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO - CPF: *15.***.*16-20 (PACIENTE)
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07/08/2025 20:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/08/2025 02:19
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 15:19
Juntada de Certidão
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01/08/2025 15:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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31/07/2025 14:15
Recebidos os autos
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28/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 15:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
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25/07/2025 14:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:19
Juntada de Certidão
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24/07/2025 10:05
Recebidos os autos
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24/07/2025 10:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/07/2025 16:28
Recebidos os autos
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23/07/2025 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/07/2025 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
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23/07/2025 12:15
Juntada de Certidão
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23/07/2025 10:46
Recebidos os autos
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23/07/2025 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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23/07/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 20:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/07/2025 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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