TJDFT - 0703617-10.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:40
Publicado Edital em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703617-10.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: LETICIA ALMEIDA DE MEDEIROS EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA De ordem do MMº Juiz de Direito deste Juízo da Vara Cível do Guará - DF, na forma da lei, etc...
FAÇO SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio INTIMA com o prazo de 30 (trinta) dias o(a) Sr(a).
LETICIA ALMEIDA DE MEDEIROS(*19.***.*37-80), encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, cientificando-o(a)(s) de que nos autos da ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo nº 0703617-10.2023.8.07.0014, requerida por ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA em face de EXECUTADO: LETICIA ALMEIDA DE MEDEIROS, ficando ciente(s) de que o prazo de 30 (trinta) dias, fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para efetuar o pagamento do débito de R$ 2.637,71 (dois mil e seiscentos e trinta e sete reais e setenta e um centavos), acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento, salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, cabeça, do CPC/2015).
Advertências: Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC/2015).
Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC/2015).
Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação, depósito e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC/2015).
Quanto à efetivação da penhora e depósito, o oficial de justiça observará o que dispõe o art. 840, incisos I a III, e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze (15) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, cabeça, do CPC/2015).
No novo modelo legal de cumprimento de sentença, é facultado ao devedor, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do cálculo (art. 526, cabeça, do CPC/2015).
Nessa hipótese, o credor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC/2015); mas, se o credor não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC/2015).
Adverte-se de que deverá(ão) constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência.
Ficando advertido, ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil.
Guará - DF, 26 de agosto de 2025.
Documento assinado pelo servidor identificado na certificação digital. -
21/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 15:07
Recebidos os autos
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19/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:07
Outras decisões
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08/08/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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02/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 17:33
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2025 11:51
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2025 11:50
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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09/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 08:50
Recebidos os autos
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05/06/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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30/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 20:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 22:35
Recebidos os autos
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31/03/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 22:35
Julgado procedente o pedido
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27/06/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 22:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/05/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 17:36
Juntada de Petição de impugnação
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15/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 20:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/03/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:25
Decorrido prazo de LETICIA ALMEIDA DE MEDEIROS em 11/03/2024 23:59.
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15/12/2023 02:37
Publicado Edital em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 17:26
Expedição de Edital.
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12/12/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2023 15:26
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 11:14
Decorrido prazo de LETICIA ALMEIDA DE MEDEIROS em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:12
Decorrido prazo de LETICIA ALMEIDA DE MEDEIROS em 18/10/2023 23:59.
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09/10/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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01/10/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/10/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/09/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/09/2023 08:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/09/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/09/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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17/09/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/08/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 14:58
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 14:57
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 14:56
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 14:55
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 14:53
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 14:53
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 14:34
Juntada de Certidão
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26/06/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/05/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2023 14:48
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 21:50
Recebidos os autos
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03/05/2023 21:50
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (REQUERENTE).
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02/05/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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