TJDFT - 0708911-66.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:09
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 20:35
Recebidos os autos
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04/09/2025 20:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2025 03:33
Decorrido prazo de JULIANA CORREIA LOPES em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 20:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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02/09/2025 20:52
Juntada de Certidão
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02/09/2025 03:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/09/2025 23:59.
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13/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0708911-66.2025.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: JULIANA CORREIA LOPES EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte beneficiada para sacar o valor mencionado no Alvará de Levantamento expedido em seu favor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de devolução dos valores à conta de origem.
Ressalte-se que o mencionado alvará tem prazo de validade de 30 (trinta) dias, contados da assinatura pela magistrada, conforme dispõe o art. 5º da Portaria Conjunta 48/2021 do TJDFT.
O referido documento poderá ser impresso e levado diretamente a qualquer agência do Banco destinatário, não sendo necessário comparecer ao Juízo para retirá-lo.
Brasília - DF, 8 de agosto de 2025 13:46:24.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
08/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 17:14
Juntada de Certidão
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06/08/2025 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
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06/08/2025 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
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31/07/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:09
Juntada de Certidão
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30/06/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 20:43
Expedição de Autorização.
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25/06/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/06/2025 23:59.
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12/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:52
Recebidos os autos
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21/05/2025 11:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/05/2025 08:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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21/05/2025 08:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 08:05
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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21/05/2025 03:41
Decorrido prazo de JULIANA CORREIA LOPES em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:36
Recebidos os autos
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15/04/2025 14:36
Embargos de declaração não acolhidos
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11/04/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/04/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 03:02
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 18:35
Recebidos os autos
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27/03/2025 18:35
Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/03/2025 17:54
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:15
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:34
Recebidos os autos
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03/02/2025 15:34
Outras decisões
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31/01/2025 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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31/01/2025 14:37
Juntada de Certidão
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30/01/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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