TJDFT - 0707722-71.2025.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0707722-71.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIEZIO RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: MATHEUS SIQUEIRA VOGADO, JOSE VOGADO NETO, CLAUDIMIRO VOGADO VARGAS DESPACHO Verifico que o requerido compareceu à audiência de conciliação realizada, ocasião em que foi intimada a oferecer contestação, tendo quedado inerte.
Diante do comparecimento à audiência designada, ainda que sem o oferecimento da contestação no prazo concedido, deixo de aplicar a revelia, pois, consoante o disposto no art. 20 da Lei n.º 9.099/95, é necessário o não comparecimento da parte demandada para que os fatos alegados na exordial sejam reputados como verdadeiros.
Ante o exposto, concedo aos REQUERIDOS MATHEUS SIQUEIRA VOGADO, JOSE VOGADO NETO, CLAUDIMIRO VOGADO VARGAS a derradeira oportunidade para apresentar contestação.
Prazo: 5 dias.
Transcorridos o prazo, retornem os autos conclusos.
Santa Maria-DF, 8 de setembro de 2025.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
12/09/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 03:09
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 14:21
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0707722-71.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIEZIO RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: MATHEUS SIQUEIRA VOGADO, JOSE VOGADO NETO, CLAUDIMIRO VOGADO VARGAS DECISÃO Recebo a emenda à inicial apresentada.
A tutela de urgência será concedida quando houver comprovação da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC).
No tocante à probabilidade do direito, verifico que a documentação apresentada com a inicial (contrato de locação, notificações extrajudiciais e histórico de inadimplemento) demonstra indícios do débito alegado.
Contudo, não se mostra suficiente, neste momento, para autorizar de plano a constrição patrimonial pretendida, sem que antes se oportunize o contraditório, permitindo-se que os Requeridos apresentem defesa e documentos eventualmente capazes de infirmar a pretensão.
Em relação ao perigo de dano, ressalto que o rito da Lei 9.099/95 é célere, de modo que não haverá prejuízo em se aguardar para eventual análise de medidas constritivas.
Diante disso, INDEFIRO o pedido de tutela provisória.
Intime-se a parte autora.
Citem-se e intimem-se os Requeridos.
Após, aguarde-se a audiência de conciliação.
Datado e assinado eletronicamente.
Fellipe Figueiredo de Carvalho Juiz de Direito Substituto -
08/09/2025 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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08/09/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 03:39
Decorrido prazo de LIEZIO RODRIGUES DOS SANTOS em 05/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:25
Decorrido prazo de CLAUDIMIRO VOGADO VARGAS em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:25
Decorrido prazo de JOSE VOGADO NETO em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:25
Decorrido prazo de MATHEUS SIQUEIRA VOGADO em 03/09/2025 23:59.
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02/09/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 03:33
Decorrido prazo de LIEZIO RODRIGUES DOS SANTOS em 27/08/2025 23:59.
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25/08/2025 18:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/08/2025 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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25/08/2025 18:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/08/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
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21/08/2025 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2025 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2025 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 15:38
Recebidos os autos
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21/08/2025 15:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2
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19/08/2025 12:26
Recebidos os autos
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19/08/2025 12:26
Não Concedida a tutela provisória
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19/08/2025 12:26
Recebida a emenda à inicial
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18/08/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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13/08/2025 11:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/08/2025 03:06
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0707722-71.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIEZIO RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: MATHEUS SIQUEIRA VOGADO, JOSE VOGADO NETO, CLAUDIMIRO VOGADO VARGAS DESPACHO Defiro o prazo requerido pela Advogada (Num. 244200887 - Pág. 1).
Após o transcurso, voltem conclusos.
Santa Maria-DF, 31 de julho de 2025.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
31/07/2025 19:29
Recebidos os autos
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31/07/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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28/07/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:37
Decorrido prazo de LIEZIO RODRIGUES DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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08/07/2025 16:34
Recebidos os autos
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08/07/2025 16:34
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2025 10:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/07/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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