TJDFT - 0743623-82.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2025 13:31
Expedição de Carta.
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30/08/2025 03:41
Decorrido prazo de LUZIA JOCAS DOMINGOS PAULO em 29/08/2025 23:59.
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26/08/2025 14:46
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/08/2025 04:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2025 09:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2025 03:09
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial para: 1) DECRETAR a rescisão do contrato de compra e venda apontado na inicial, firmado entre as partes; 2) CONDENAR a parte ré a ressarcir à parte autora quantia de R$ 1.215,34 (hum mil, duzentos e quinze reais e trinta e quatro centavos), monetariamente corrigida pelo IPCA, a partir do efetivo desembolso (id 240919754), e juros pela taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária, nos termos da Lei 14.905/24, a qual alterou o art. 406 do Código Civil Pátrio; e 3) CONDENAR a requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente pelo IPCA,a partir desta data, ou seja, da prolação da sentença,e juros pela Taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária,nos termos da Lei 14.905/24. -
12/08/2025 21:48
Recebidos os autos
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12/08/2025 21:48
Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2025 23:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/07/2025 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2025 03:32
Decorrido prazo de LUZIA JOCAS DOMINGOS PAULO em 16/07/2025 23:59.
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30/06/2025 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/06/2025 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/06/2025 16:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/06/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/06/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/05/2025 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 15:16
Juntada de Certidão
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09/05/2025 15:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
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09/05/2025 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2025 15:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/05/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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