TJDFT - 0711700-26.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 21:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/07/2025 21:56
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL VISTA BELLA em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 18:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/07/2025 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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16/07/2025 18:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:27
Recebidos os autos
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15/07/2025 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711700-26.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL VISTA BELLA REQUERIDO: NATALIA DE OLIVEIRA GOMES DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Advirta-se ao condomínio/associação requerente sobre a necessidade de representação na sessão de conciliação pelo seu síndico/presidente, pessoalmente, sendo vedada a indicação de preposto, sob pena de extinção (art. 51, inc.
I, da Lei nº. 9.099/95).
Caso a citação da parte requerida resulte infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis.
Em caso de resposta positiva, expeça-se carta/mandado de citação e intimação.
Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
Advirtam-se as partes de que eventual pedido de concessão da gratuidade da justiça não será apreciado por este Juízo de primeiro grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9099/95.
Em caso de recurso, o recorrente deverá dirigir o pedido de concessão da gratuidade da justiça à Turma Recursal. Águas Claras, 27 de junho de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
27/06/2025 14:21
Recebidos os autos
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27/06/2025 14:21
Outras decisões
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10/06/2025 03:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL VISTA BELLA em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 19:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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03/06/2025 12:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/06/2025 12:33
Recebidos os autos
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02/06/2025 12:33
Outras decisões
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02/06/2025 11:17
Juntada de Certidão
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31/05/2025 11:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/05/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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