TJDFT - 0776679-09.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/09/2025 03:38
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0776679-09.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAIMUNDO CLEONI DE ALBUQUERQUE JUNIOR REQUERIDO: MH VIEIRA LOPES FABRICACAO ESQUADRIAS DE METAL CERTIDÃO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 02/10/2025 16:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo e-CEJUSC 3 para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-02-16h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 14:56:06. -
29/08/2025 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2025 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2025 14:56
Juntada de Certidão
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29/08/2025 14:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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29/08/2025 11:15
Recebidos os autos
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29/08/2025 11:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3
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28/08/2025 18:17
Recebidos os autos
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28/08/2025 18:17
Recebida a emenda à inicial
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22/08/2025 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0776679-09.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAIMUNDO CLEONI DE ALBUQUERQUE JUNIOR REQUERIDO: MH VIEIRA LOPES FABRICACAO ESQUADRIAS DE METAL DECISÃO Verifica-se que, no comprovante de pagamento juntado aos autos pela parte autora, consta como favorecida a empresa Redfox Esquadrias, pessoa diversa daquela indicada como ré na presente demanda.
Diante disso, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, esclarecendo: 1) A relação jurídica entre a autora e a empresa Redfox Esquadrias; 2) Se o pagamento realizado à referida empresa corresponde ao objeto da presente ação; 3) E, sendo o caso, apresentar documentos que comprovem a vinculação entre a empresa favorecida no pagamento e a parte ré.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial.
Cancele-se a audiência designada. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
13/08/2025 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/08/2025 14:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2025 15:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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13/08/2025 10:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/08/2025 21:42
Recebidos os autos
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12/08/2025 21:42
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 23:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/08/2025 15:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/08/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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