TJDFT - 0731624-80.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 20:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 15:46
Recebidos os autos
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28/08/2025 15:46
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (AUTOR)
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28/08/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:17
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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29/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/07/2025 04:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2025 04:58
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 04:53
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 04:53
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731624-80.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC REU: PROSPECT CONSULTORIA EMPRESARIAL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça postulada pela requerente.
Cuida-se de ação autônoma de exibição de documento, com fundamento nos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Civil, por meio da qual pretende a parte requerente a apresentação, pela parte adversa, dos documentos que comprovem a filiação dos associados por elas prospectados em favor da requerente, conforme relação objeto do ID nº 239773576.
Apura-se dos autos que o pedido de exibição está adequadamente individualizado, com a indicação dos documentos pretendidos, sua relevância para o direito alegado e a afirmação de que a parte requerida está na sua posse.
Diante disso, DEFIRO o pedido inicial para determinar que a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto à posse dos documentos descritos na petição inicial e, em caso positivo, proceda à exibição, ou justifique a recusa em apresentá-los, nos termos do artigo 398 do CPC.
Advirto a parte requerida que, em caso de descumprimento injustificado da presente decisão, poderá ser aplicada a presunção de veracidade quanto ao conteúdo dos documentos, conforme artigo 400 do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/06/2025 19:37
Recebidos os autos
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30/06/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:37
Concedida a gratuidade da justiça a ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (AUTOR).
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30/06/2025 19:37
Outras decisões
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17/06/2025 16:21
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/06/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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