TJDFT - 0726872-68.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:15
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 12:49
Recebidos os autos
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26/08/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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22/08/2025 12:37
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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22/08/2025 12:09
Juntada de Petição de agravo interno
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21/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 10:40
Recebidos os autos
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19/08/2025 10:40
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MANOEL JANUNCIO DE MEDEIROS NETO - CPF: *64.***.*82-37 (AGRAVANTE)
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13/08/2025 21:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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13/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:17
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0726872-68.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MANOEL JANUNCIO DE MEDEIROS NETO AGRAVADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DECISÃO Conforme se verifica dos autos, foi indeferida gratuidade de justiça à parte, concedendo-se o prazo no prazo de 5 (cinco) dias para realização do preparo recursal (cujo valor é módico), sob pena de não conhecimento do recurso.
Logo, nada a prover quanto ao requerimento para “recebimento do recurso sem que o agravante seja obrigado a fazer o preparo, sob pena de cerceamento de defesa.” (sic) A propósito, cabe lembrar que das decisões unipessoais do relator, a legislação processual já prevê o recurso cabível - agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal (art. 1.021 do CPC).
Int.
Brasília/DF, (data da assinatura digital).
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
07/08/2025 18:37
Recebidos os autos
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07/08/2025 18:37
Outras Decisões
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07/08/2025 13:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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06/08/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 02:20
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 13:55
Recebidos os autos
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01/08/2025 13:55
Gratuidade da Justiça não concedida a MANOEL JANUNCIO DE MEDEIROS NETO - CPF: *64.***.*82-37 (AGRAVANTE).
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15/07/2025 18:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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15/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 16:35
Recebidos os autos
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04/07/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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04/07/2025 08:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/07/2025 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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