TJDFT - 0714352-29.2023.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:11
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:47
Transitado em Julgado em 30/08/2025
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30/08/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito civil.
Apelação cível.
Inadimplemento de verbas condominiais.
Ausência de prestação de serviços em favor do condomínio.
Recurso não provido.
I.
Caso em exame 1.
Apelação interposta por condomínio contra sentença que julgou improcedente o pedido de cobrança de taxas condominiais inadimplidas pelo requerido.
II.
Questão em discussão 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se há, por parte do condomínio, disponibilização de serviços, melhorias ou benfeitorias em benefício dos condôminos; e (ii) estabelecer se há justificativa para cobrança das taxas inadimplidas pelo apelado.
III.
Razões de decidir 3.
Não havendo prova de que o condomínio disponibiliza qualquer serviço em benefício dos condôminos ou do próprio condomínio como um todo, não há razão para cobrança de taxa condominial. 4.
Não havendo provas de que os valores arrecadados são destinados à regularização fundiária, não se sustenta o argumento de enriquecimento sem causa no caso de regularização fundiária.
IV.
Dispositivo 5.
Apelação não provida.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, APC 0731347-06.2021.8.07.0001, Rel.
Fernando Habibe, 4ª Turma Cível, j. 09/02/2023. -
05/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:05
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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01/08/2025 11:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 02:16
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/06/2025 08:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:50
Deliberado em Sessão - Adiado
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24/06/2025 15:50
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2025 15:50
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2025 15:49
Juntada de Certidão
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16/05/2025 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2025 18:54
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/05/2025 18:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/05/2025 18:26
Recebidos os autos
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08/05/2025 14:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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08/05/2025 14:24
Recebidos os autos
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08/05/2025 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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06/05/2025 17:30
Recebidos os autos
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06/05/2025 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/05/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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