TJDFT - 0702249-87.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2023 00:14
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 18:57
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/10/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
31/10/2023 16:36
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. - CNPJ: 31.***.***/0110-73 (EXECUTADO) em 30/10/2023.
-
31/10/2023 04:02
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:59
Decorrido prazo de MARLUCE APARECIDA FERREIRA DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:03
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 17:13
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2023 17:13
Desentranhado o documento
-
11/10/2023 15:29
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:29
Deferido o pedido de LASER FAST DEPILACAO LTDA. - CNPJ: 31.***.***/0110-73 (EXECUTADO).
-
11/10/2023 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/10/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 14:29
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/10/2023 13:45
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. - CNPJ: 31.***.***/0110-73 (EXECUTADO) em 04/10/2023.
-
05/10/2023 10:15
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:09
Decorrido prazo de MARLUCE APARECIDA FERREIRA DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:41
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702249-87.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLUCE APARECIDA FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: LASER FAST DEPILACAO LTDA.
DESPACHO Reitere-se a intimação a parte executada a fim de que indique os dados bancários para transferência do valor depositado a maior.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/09/2023 14:36
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
22/09/2023 12:59
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. - CNPJ: 31.***.***/0110-73 (EXECUTADO) em 21/09/2023.
-
22/09/2023 03:52
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702249-87.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLUCE APARECIDA FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: LASER FAST DEPILACAO LTDA.
C E R T I D Ã O Diante do despacho retro, pois tendo em vista o depósito a maior, que por equívoco fora depositado também o valor da multa - mesmo dentro do prazo sem multa (id 167192226).
De ordem, intime-se o requerido, por meio de seu patrono, para que informe a conta para a qual o valor remanescente - multa - (R$ 654,56) deverá ser transferido.
Devendo ter poderes para levantamento na procuração.
Prazo 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 13:13:10.
SILVIA ANTONIA COLETO DE ASSIS PINHEIRO Servidor Geral -
12/09/2023 20:55
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 20:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 08:35
Recebidos os autos
-
08/09/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 07:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/09/2023 07:11
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:17
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:46
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702249-87.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARLUCE APARECIDA FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: LASER FAST DEPILACAO LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Ao contador para apuração do débito, fazendo, inclusive, fazer constar o valor referente à multa de 10%.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa.
Caso ocorra pagamento, expeça-se alvará e intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito(artigo 526, § 3º, do NCPC).
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Caso não exista indicação, intime-o para promover o regular andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
A Secretaria deverá observar, para o adequado cumprimento do disposto no §3º do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo para pagamento e de impugnação (artigo 525).
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 14:16:02.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
04/08/2023 18:15
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
01/08/2023 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2023 17:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2023 14:16
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:16
Outras decisões
-
01/08/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/08/2023 04:18
Processo Desarquivado
-
31/07/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 13:42
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 13:40
Transitado em Julgado em 05/07/2023
-
06/07/2023 01:16
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:15
Decorrido prazo de MARLUCE APARECIDA FERREIRA DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:55
Publicado Sentença em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 14:26
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:26
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2023 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
16/06/2023 16:23
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
16/06/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:14
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
14/06/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
09/06/2023 15:26
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
09/06/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:27
Decorrido prazo de MARLUCE APARECIDA FERREIRA DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:29
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 14:25
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/06/2023 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/06/2023 12:19
Decorrido prazo de MARLUCE APARECIDA FERREIRA DA SILVA - CPF: *27.***.*77-18 (REQUERENTE) em 31/05/2023.
-
30/05/2023 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2023 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/05/2023 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
24/05/2023 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/05/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 15:22
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/03/2023 03:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2023 02:42
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 15:52
Expedição de Carta.
-
10/03/2023 13:23
Recebidos os autos
-
10/03/2023 13:23
Outras decisões
-
10/03/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
10/03/2023 12:11
Decorrido prazo de MARLUCE APARECIDA FERREIRA DA SILVA - CPF: *27.***.*77-18 (REQUERENTE) em 09/03/2023.
-
10/03/2023 01:20
Decorrido prazo de MARLUCE APARECIDA FERREIRA DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 05:36
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 15:58
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/02/2023 16:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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