TJDFT - 0707998-91.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0707998-91.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REQUERIDO: M & S PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA Objeto: Intimação de M & S PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA - CPF/CNPJ: 28.***.***/0001-08, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido.
A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para recolhimento das custas finais, no valor de R$ 21,14 no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
Fica ainda a parte requerida ADVERTIDA de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2023.
Eu, RAIMUNDO BARROSO FERREIRA, Diretor de Secretaria, expeço o presente edital e eu, Diretor de Secretaria, o conferi e o assino digitalmente da MM.
Juíza de Direito.
DOCUMENTO CONFERIDO E ASSINADO DIGITALMENTE -
25/08/2023 06:34
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 06:33
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
25/08/2023 06:31
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:36
Expedição de Edital.
-
23/08/2023 17:45
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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22/08/2023 19:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/08/2023 10:30
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação de EXECUÇÃO movida por REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em desfavor de REQUERIDO: M & S PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA.
No curso da lide, compareceram as partes para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação, conforme noticiado nos autos. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que se trata de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas finais pela parte executada.
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime-se por edital com prazo de 20 dias.
Honorários advocatícios conforme acordo.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Gama-DF, DF, 16 de agosto de 2023 18:53:52.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
16/08/2023 19:54
Recebidos os autos
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16/08/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 19:54
Homologada a Transação
-
16/08/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/08/2023 00:08
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 09:38
Recebidos os autos
-
10/08/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Venha aos autos os termos do acordo noticiado na petição retro, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
I. -
09/08/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 19:20
Recebidos os autos
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07/08/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 19:20
Outras decisões
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07/08/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/08/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/07/2023 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2023 08:27
Expedição de Certidão.
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23/07/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/07/2023 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 11:53
Recebidos os autos
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03/07/2023 11:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/06/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/06/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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