TJDFT - 0702509-11.2025.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2025 03:42
Decorrido prazo de VIA AGUA - TUDO PARA POCOS ARTESIANOS em 29/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:20
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702509-11.2025.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: VIA AGUA - TUDO PARA POCOS ARTESIANOS Polo Passivo: EDSON CAVALCANTE COSTA e outros DECISÃO Diante do processado, DETERMINO a realização de nova avaliação dos bens anteriormente penhorados (ID 245335559 e anexos).
Caso, após a reavaliação, o valor total da penhora não seja suficiente para garantir a integralidade do débito exequendo, DETERMINO, desde já, a complementação da penhora.
Efetuada a reavaliação/penhora, abra-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação e, transcorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo-se à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lance, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Expeça-se o mandado de intimação, penhora e avaliação, nos termos do art. 523, § 3º, do CPC, permanecendo eventuais bens penhorados em poder da parte executada.
Deverá ser fornecida ao avaliador cópia dos documentos constantes no ID 245335559 e anexos, bem como nos ID’s 245458928, 246821236, 247009668 e desta decisão.
Fica autorizado, desde já, o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos arts. 212, §§ 1º e 2º, e 846, do CPC, podendo o oficial requisitar força policial, se necessário, observadas as cautelas legais.
Intime-se a exequente.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
22/08/2025 12:16
Recebidos os autos
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22/08/2025 12:16
Deferido o pedido de VIA AGUA - TUDO PARA POCOS ARTESIANOS - CNPJ: 52.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
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21/08/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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21/08/2025 08:09
Juntada de Certidão
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702509-11.2025.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: VIA AGUA - TUDO PARA POCOS ARTESIANOS Polo Passivo: EDSON CAVALCANTE COSTA e outros DESPACHO Intime-se, a parte exequente para que tome ciência e se manifeste acerca da petição de ID 246821236, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a manifestação, venham os autos conclusos para deliberação.
LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA Juiz de Direito Substituto ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
20/08/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 19:29
Recebidos os autos
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19/08/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA
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19/08/2025 17:53
Juntada de Certidão
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19/08/2025 17:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/08/2025 13:16
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 13:07
Expedição de Mandado.
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16/08/2025 14:56
Recebidos os autos
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16/08/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2025 03:31
Decorrido prazo de EDSON CAVALCANTE COSTA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:31
Decorrido prazo de TOUCH HELP SOLUCOES EM ARTIGOS MEDICOS LTDA em 08/08/2025 23:59.
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06/08/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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06/08/2025 17:37
Juntada de Certidão
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06/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/08/2025 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2025 19:19
Juntada de Certidão
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05/08/2025 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2025 03:33
Decorrido prazo de TOUCH HELP SOLUCOES EM ARTIGOS MEDICOS LTDA em 16/07/2025 23:59.
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13/07/2025 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 13:01
Recebidos os autos
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11/07/2025 13:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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10/07/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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10/07/2025 16:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2025 15:21
Recebidos os autos
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10/07/2025 15:21
Deferido o pedido de VIA AGUA - TUDO PARA POCOS ARTESIANOS - CNPJ: 52.***.***/0001-53 (REQUERENTE).
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10/07/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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10/07/2025 10:08
Juntada de Certidão
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10/07/2025 03:36
Decorrido prazo de VIA AGUA - TUDO PARA POCOS ARTESIANOS em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/07/2025 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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07/07/2025 14:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/07/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/07/2025 02:17
Recebidos os autos
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06/07/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/06/2025 03:27
Decorrido prazo de EDSON CAVALCANTE COSTA em 25/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:29
Decorrido prazo de TOUCH HELP SOLUCOES EM ARTIGOS MEDICOS LTDA em 13/06/2025 23:59.
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02/06/2025 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 03:10
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2025 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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