TJDFT - 0736327-54.2025.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:10
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 21:36
Recebidos os autos
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08/09/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/09/2025 03:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736327-54.2025.8.07.0001 (li) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: EDIFICA MATERIAL DE CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o requerimento de cumprimento de sentença é relativo a verbas devidas à própria parte requerente e ao procurador, a título de honorários sucumbenciais, fica intimado o requerente a apresentar novo requerimento na íntegra, devendo adequar: 1) o polo ativo, para que conste também o procurador como exequente; 2) os pedidos, para que requeira cada verba em separado; 3) a planilha de débitos, para que junte planilha individualizada de cada verba.
Além disso, o requerente deverá juntar aos autos cópia de sentença e acórdãos proferidos no feito principal, bem como cópia das procurações outorgadas pelo autor e requerido aos seus respectivos patronos, para o devido cadastramento e intimação.
Por fim, deverá requerer o desentranhamento da primeira petição de cumprimento de sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
12/08/2025 22:45
Recebidos os autos
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12/08/2025 22:45
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/08/2025 03:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 04/08/2025 23:59.
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24/07/2025 12:05
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2025 03:16
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 15:39
Juntada de Certidão
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11/07/2025 13:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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