TJDFT - 0717090-34.2025.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:05
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717090-34.2025.8.07.0001 (T) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO TEIXEIRA BRAGA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por PAULO TEIXEIRA BRAGA em face do BANCO DO BRASIL S/A.
Ambas as partes postularam pela realização de perícia contábil (ID's 247414803 e 247759013) para aferir se é legítima ou não a pretensão autoral.
A esse respeito, o Superior Tribunal de Justiça, por meio do Recurso Especial nº 216222/PE, reconheceu a existência de repercussão geral da questão submetida a julgamento, qual seja: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débitos nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista" (Tema 1300).
Além disso, em recente decisão, determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes individuais ou coletivas, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II do CPC, até o julgamento dos recursos e a definição da tese.
Com as considerações acima, sendo certo que os presentes autos eletrônicos versam sobre a questão em referência, caso não haja demais requerimentos das partes, o feito deverá aguardar suspenso, até que a controvérsia seja dirimida pelo c.
STJ.
Julgado o tema, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se para ciência da presente decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/09/2025 16:00
Recebidos os autos
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09/09/2025 16:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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30/08/2025 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2025 23:59.
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27/08/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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27/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717090-34.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO TEIXEIRA BRAGA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 15:40:07.
CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA Servidor Geral -
20/08/2025 15:40
Juntada de Certidão
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20/08/2025 15:21
Juntada de Petição de réplica
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19/08/2025 03:15
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717090-34.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO TEIXEIRA BRAGA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da(s) parte(s) ré(s).
Fica a parte autora intimada apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2025 07:59:20.
CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA Servidor Geral -
15/08/2025 07:59
Juntada de Certidão
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14/08/2025 18:29
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 22:01
Recebidos os autos
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15/07/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 22:01
Recebida a emenda à inicial
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14/07/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/07/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 05:09
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 15:45
Recebidos os autos
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24/06/2025 15:45
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2025 15:45
Gratuidade da justiça não concedida a PAULO TEIXEIRA BRAGA - CPF: *56.***.*70-34 (AUTOR).
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06/06/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:03
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 18:56
Recebidos os autos
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27/05/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 16:45
Recebidos os autos
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22/04/2025 16:45
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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02/04/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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