TJDFT - 0706413-30.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:07
Juntada de carta de guia
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31/07/2025 15:27
Expedição de Carta.
-
31/07/2025 14:19
Juntada de Certidão
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31/07/2025 07:28
Recebidos os autos
-
31/07/2025 07:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
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30/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/07/2025 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2025 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 06:32
Juntada de Certidão
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20/07/2025 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/07/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 19:25
Recebidos os autos
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17/07/2025 19:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/07/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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17/07/2025 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 03:14
Publicado Sentença em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 14:02
Expedição de Ofício.
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09/07/2025 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 19:09
Recebidos os autos
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08/07/2025 19:09
Julgado procedente o pedido
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07/07/2025 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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07/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 17:44
Recebidos os autos
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04/07/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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04/07/2025 17:17
Recebidos os autos
-
04/07/2025 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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03/07/2025 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2025 03:11
Publicado Ata em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 15:39
Juntada de comunicações
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02/07/2025 15:13
Recebidos os autos
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02/07/2025 15:13
Outras decisões
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02/07/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE PLANALTINA-DF ATA DE AUDIÊNCIA Ao 1º de julho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 15h21, por meio do sistema de videoconferência Microsoft Teams, presente na sala virtual o Dr.
LUCAS ANDRADE CORREIA, MM.
Juiz de Direito Substituto, acompanhado da secretária de audiências Flaviane Canavez Alves, obedecendo às orientações contidas na Portaria Conjunta nº 52 do TJDFT de 08 de maio de 2020, a qual regula o procedimento de realização de audiências por videoconferência, foi aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos 0706413-30.2025.8.07.0005, em que é vítima B.L.F.D.S. e acusado KELVYN RAMALHO LIMA, por infração aos artigos 150, §1º, e 147-A, §1º, inciso II, ambos do Código Penal, em contexto de incidência da Lei n. 11.340/06.
FEITO O PREGÃO, a ele respondeu a Dra.
Mariana Sapata Gonzalez, Promotora de Justiça, o acusado assistido pela Dra.
Rabech Rodrigues Oliveira, OAB/DF 72.994, bem como a vítima assistida pela colaboradora da Defensoria Pública, Dra.
Luiza Rejane da Rosa Prates, OAB/DF 57.958, e a testemunha comum Em segredo de justiça.
As vítimas de violência doméstica podem receber assistência e auxílio da Defensoria Pública por meio do contato telefônico (61) 99882-4085 e para as vítimas que se encontrem fora do Distrito Federal, os números de contato são o 129 e (61) 3465-8200.
O horário de funcionamento da Central de Relacionamento com o Cidadão é de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 12h25 e das 13h15 às 16h55.
Além disso, a Defensoria Pública de Planaltina, em atendimento aos RÉUS de Violência doméstica, informa telefone funcional (whatsapp) para retirada de quaisquer dúvidas relacionadas ao processo - 61 98349-5418.
Abertos os trabalhos, após a identificação dos presentes na sala virtual de audiência, pelo MM.
Juiz foi concedido o prazo de 05 (cinco) dias para a Defesa trazer aos autos o instrumento de procuração devidamente assinado.
Após, foram colhidos os depoimentos da vítima e da testemunha comum Em segredo de justiça, na ausência do acusado, uma vez que, nos termos do art. 217 do CPP, demonstraram sério constrangimento em depor em sua presença, o que foi devidamente gravado no sistema de gravação Microsoft Teams.
A vítima, durante seu depoimento, informou que possui interesse em ser incluída no Programa DMPP, no caso de a prisão preventiva do acusado ser revogada, e que também possui interesse em ser encaminhada para tratamento psicológico junto com sua filha menor que presenciou a violência.
Pela ordem, a Defesa da vítima se manifestou nos seguintes termos: “Respeitável Juízo, a assistência à vítima, exercida pela Defensoria Pública do Distrito Federal, requer, com fundamento na manifestação expressa da ofendida, devidamente registrada no sistema audiovisual da audiência, a sua imediata inclusão no Programa da Diretoria de Monitoramento de Pessoas Protegidas – DMPP, caso seja concedida a liberdade ao acusado na presente assentada.
Além disso, requer o encaminhamento da vítima e de sua filha Ágatha Sofia Farias da Silva (6 anos) ao programa Direito Delas, para acompanhamento psicossocial.”.
Após, foi garantido ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com a sua defensora, antes do interrogatório, bem como foi alertado quanto ao direito constitucional de permanecer em silêncio.
A seguir, procedeu-se ao interrogatório do réu, declarando-se encerrada a instrução criminal.
Após o interrogatório, as partes afirmaram que não possuem requerimentos de diligências complementares.
Na fase do artigo 403 do Código de Processo Penal, o Ministério Público apresentou suas alegações finais orais, o que também foi devidamente gravado no sistema de gravação Microsoft Teams.
A Defesa requereu prazo para apresentação de suas alegações finais por memoriais.
Por fim, o MM.
Juiz proferiu a seguinte decisão: “Ante os elementos colhidos nesta assentada, DEFIRO o requerimento da Defesa da vítima e determino o seu encaminhamento e o de sua filha menor A.S.F.D.S. para tratamento psicológico junto ao CEAM.
Sem prejuízo, dê-se vista dos autos à Defesa, pelo prazo de 5 dias, para apresentação de alegações finais por memoriais.
Ato contínuo, façam-se os autos conclusos para sentença.” Intimados os presentes.
Os presentes manifestaram oralmente sua concordância com a presente ata de audiência, após ser realizado o upload do documento, permitindo aos presentes a leitura da ata.
A assinatura desta ata será realizada de forma digital pela secretária de audiências, em nome de todos, através de certificação digital.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente às 16h34.
Eu, Flaviane Canavez Alves, Secretária de Audiências, o digitei.
MM.
Juiz de Direito Substituto: Dr.
LUCAS ANDRADE CORREIA Ministério Público: Dra.
Mariana Sapata Gonzalez Defesa: Dra.
Rabech Rodrigues Oliveira INTERROGATÓRIO DO ACUSADO PROCESSO: 0706413-30.2025.8.07.0005 Ao 1º de julho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), nesta cidade de Planaltina/DF, na sala de audiência virtual, Microsoft Teams, do Juízo de Direito do Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Planaltina/DF, onde se encontra o Dr.
LUCAS ANDRADE CORREIA, MM.
Juiz de Direito Substituto, cientificada a Promotoria Pública, pelo MM.
Juiz procedeu-se ao interrogatório, na forma do art. 185 e seguintes, do CPP, tendo o acusado sido qualificado e interrogado na forma abaixo: Qual o seu nome? Kelvyn Ramalho Lima De onde é natural? Brasília/DF Qual o seu estado civil? Solteiro Qual a sua idade? 04/06/1995 De quem é filho? Cleide Aparecida Ramalho da Silva e Fábio Pereira Lima Qual a sua residência? QD 15, CS 25, bairro Nossa Senhora de Fátima, Planaltina/DF Telefone? Quais os meios de vida ou profissão e qual o lugar onde exerce a sua atividade? Autônomo (obras) Qual a renda? R$ 1.500,00 Estudou até qual série? Até o 1º do ensino médio Já foi preso ou processado? Sim Tem filhos? Algum é menor de 12 anos? Não Possui alguma deficiência? Às perguntas, respondeu conforme mídia juntada aos autos.
Em seguida, lida a denúncia passou o MM.
JUIZ A INTERROGAR O ACUSADO.
O interrogatório do acusado foi devidamente gravado no sistema de gravação Microsoft Teams.
Nada mais.
MM.
Juiz de Direito Substituto: Dr.
LUCAS ANDRADE CORREIA Ministério Público: Dra.
Mariana Sapata Gonzalez Defesa: Dra.
Rabech Rodrigues Oliveira -
01/07/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 18:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2025 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
01/07/2025 18:44
Outras decisões
-
30/06/2025 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:05
Juntada de comunicações
-
03/06/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 13:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
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03/06/2025 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 18:21
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/06/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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02/06/2025 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 06:45
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 16:07
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão
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21/05/2025 16:04
Juntada de comunicações
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21/05/2025 16:01
Juntada de Certidão
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21/05/2025 15:18
Juntada de mandado de prisão
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19/05/2025 18:49
Juntada de comunicações
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19/05/2025 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/05/2025 16:14
Juntada de comunicação
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19/05/2025 15:47
Expedição de Ofício.
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19/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:20
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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19/05/2025 14:07
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:07
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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16/05/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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16/05/2025 16:53
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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16/05/2025 14:08
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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16/05/2025 11:38
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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16/05/2025 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2025 11:38
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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16/05/2025 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2025 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/05/2025 19:27
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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12/05/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 19:26
Juntada de Certidão
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12/05/2025 19:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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