TJDFT - 0710105-42.2022.8.07.0005
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:10
Recebidos os autos
-
28/08/2025 13:10
Outras decisões
-
27/08/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/08/2025 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 19:07
Recebidos os autos
-
29/07/2025 19:07
Outras decisões
-
29/07/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:53
Recebidos os autos
-
28/07/2025 13:53
Outras decisões
-
25/07/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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25/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
13/07/2025 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 19:34
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:34
Outras decisões
-
09/07/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/07/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 15:48
Juntada de comunicações
-
09/07/2025 12:34
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2025 23:59.
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04/07/2025 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 02:36
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPLA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina Número do processo: 0710105-42.2022.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: VINICIUS RICARDO ALARCAO SENTENÇA I.
Relatório: Trata-se de ação penal deflagrada em desfavor de VINICIUS RICARDO ALARCAO, dando-o como incurso nas penas do art. 147-B do Código Penal, c/c artigo 61, inc.
II, alínea “f”, do Código Penal, combinados com os artigos 5º e 7º, ambos da Lei 11.340/2006 (ID 152276532).
Foram deferidas as medidas protetivas, das quais as partes foram intimadas (0705882-46.2022.8.07.0005).
Em sede policial, foi não foi recolhida fiança.
Após regular tramitação do feito, foi determinada a suspensão condicional do processo pelo prazo de 2 (dois) anos (conforme ata de ID 161980951).
O Ministério Público apresentou a manifestação pugnando pela extinção do feito pelo cumprimento do acordo (ID 240966389).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
II.
Da extinção da punibilidade: Acolho o parecer ministerial e declaro a extinção da punibilidade do autor quanto à infração penal denunciada (art. 147-B do Código Penal, c/c artigo 61, inc.
II, alínea “f”, do Código Penal, combinados com os artigos 5º e 7º, ambos da Lei 11.340/2006), com fulcro no art. 89, § 5º, da Lei n. 9.099/95.
Ademais, tendo em vista o transcurso in albis do prazo decadencial para propositura da ação penal quanto ao delito de ação penal de iniciativa privada, declaro extinta a punibilidade do autor quanto ao crime de injúria, com fulcro no art. 107, inciso IV, do Código Penal.
III.
Das providências finais e demais determinações cartorárias: Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Intime-se a vítima, por telefone ou Whatsapp, quanto à revogação das medidas protetivas de urgência.
Não havendo telefone atualizado nos autos, ou restando infrutífera a diligência telefônica/telemática, não serão necessárias novas providências/determinações.
Oportunamente, cumpridas as diligências determinadas, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo Às diligências necessárias.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
01/07/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:50
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:50
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
01/07/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
30/06/2025 16:26
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/06/2025 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 14:03
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
26/06/2025 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 18:26
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:26
Outras decisões
-
09/06/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/06/2025 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 17:37
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2023 18:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
22/06/2023 17:36
Suspensão Condicional do Processo
-
09/06/2023 15:58
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
23/05/2023 00:38
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 19:19
Recebidos os autos
-
18/05/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 19:19
Outras decisões
-
17/05/2023 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/05/2023 00:59
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 06:47
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 06:47
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2023 18:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
27/04/2023 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 19:53
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
03/04/2023 16:28
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:28
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
31/03/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
31/03/2023 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2023 18:11
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 18:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/03/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/03/2023 20:10
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 18:21
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 18:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/03/2023 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2023 23:59.
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16/03/2023 16:04
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
15/03/2023 12:24
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
14/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2023 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2022 14:46
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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05/09/2022 19:46
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 15:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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